Economia

Dedução de IR por doação contra o câncer vale até 2031, e a pessoa física fica fora

Lei 15.513 prorroga até 2031 a dedução do IR por doação ao Pronon e ao Pronas/PCD. O benefício da pessoa física terminou em 2025 e não foi renovado.

Empresas poderão deduzir do Imposto de Renda, até o ano-calendário de 2031, as doações ao Pronon e ao Pronas/PCD. A Lei 15.513 saiu no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), sem vetos.

Quem assinou a sanção foi o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está em Nova York, na Assembleia-Geral da ONU.

O benefício terminaria em 2026 para pessoa jurídica. A nova lei altera o artigo 4º da Lei 12.715, de 2012, que criou os dois programas. O Pronon é o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. O Pronas/PCD é o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.

A norma tem origem no Projeto de Lei 6.231/2019, da Câmara dos Deputados. No Senado, a relatoria foi da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e o texto foi aprovado em setembro. Como o Senado não mudou a redação, o projeto seguiu direto para sanção.

O que muda no texto da lei

A comparação entre as redações do artigo 4º mostra o efeito prático da sanção. A versão anterior, dada pela Lei 14.564, de 2023, valia para pessoas físicas até o ano-calendário de 2025 e para pessoas jurídicas até 2026. A redação nova cita apenas a pessoa jurídica, de 2013 a 2031.

Ou seja: o prazo do contribuinte pessoa física venceu no ano-calendário de 2025 e não foi renovado. Quem doa como pessoa física não tem mais a faculdade de deduzir esses valores do Imposto de Renda. A Agência Senado registra o mesmo ponto na nota sobre a sanção.

Linha do tempo compara os prazos de dedução: pessoa jurídica foi de 2016 a 2031 com quatro leis; pessoa física parou em 2025
A cada prorrogação a pessoa jurídica ganhou cinco anos; a pessoa física saiu do texto em 2026Arte: Resenhando

O teto continua no mesmo lugar. Pela Lei 12.715, a dedução fica limitada a 1% do imposto devido no Pronon e a outro 1% no Pronas/PCD. O limite vale em cada período de apuração, trimestral ou anual. As doações podem ser em dinheiro, em bens móveis ou imóveis e em cessão de uso de imóvel ou equipamento.

Os projetos não recebem recurso incentivado de forma automática. Eles precisam de aprovação prévia do Ministério da Saúde e devem ser executados por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. A lei sancionada também trocou a referência de certificação dessas entidades. Onde se citava a Lei 12.101, de 2009, passa a valer a Lei Complementar 187, de 2021.

Há ainda um ajuste de linguagem no Pronas/PCD. O parágrafo 2º do artigo 3º falava em tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas "e de autismo". A nova redação diz "e do transtorno do espectro autista".

Quanto os programas movimentaram

Segundo a relatora, os dois programas viabilizaram 893 projetos entre 2013 e 2021, com R$ 1,2 bilhão em recursos. O dado consta da nota da Agência Senado sobre a sanção. Os programas foram criados em 2012 e funcionam pela renúncia de receita: o valor doado deixa de ser recolhido como imposto.

A prorrogação vem depois da Lei Complementar 237, de 2026. Ela abriu exceções a exigências fiscais para benefícios tributários ligados ao apoio à pessoa com deficiência e ao combate ao câncer. Sem essa abertura, a renovação de um gasto tributário enfrentaria as travas da legislação fiscal.

O modelo é o mesmo de outras renúncias aprovadas no ano. Em 15 de setembro foi sancionado o Redata, com renúncia estimada em R$ 5,2 bilhões só em 2026. A diferença é que o Pronon e o Pronas/PCD têm teto percentual definido em lei e dependem de projeto aprovado caso a caso.

Do lado da demanda atendida, o Censo 2022 do IBGE mostra que apenas 29% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar estão ocupadas. O rendimento médio delas é menor que o do restante da população.

O texto integral da Lei 15.513 está publicado no portal da Presidência da República. O próximo passo do acompanhamento está no Ministério da Saúde, que divulga os projetos habilitados a captar pelos dois programas.

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