Imposto sobre dividendos rende R$ 3,1 bi e fica em 18% da previsão
Compensação da isenção do IR até R$ 5 mil arrecadou R$ 3,145 bilhões de janeiro a julho, contra estimativa revisada de R$ 17,2 bilhões
A Receita Federal arrecadou R$ 3,145 bilhões com o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre lucros e dividendos entre janeiro e julho de 2026, o equivalente a 18,3% da previsão revisada de R$ 17,2 bilhões para o ano inteiro. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira, 26, em Brasília.
A cobrança é a principal fonte de compensação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, aprovada no mesmo pacote. A equipe econômica calculou que a ampliação da faixa isenta custaria cerca de R$ 28,04 bilhões em arrecadação em 2026, e a estimativa inicial para o imposto sobre dividendos girava em torno de R$ 28 bilhões. O número foi cortado para R$ 17,2 bilhões no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas divulgado em julho.
Do total recolhido até julho, R$ 2,043 bilhões vieram de dividendos pagos a residentes no Brasil e R$ 1,102 bilhão de valores pagos ou remetidos ao exterior. Só em julho entraram R$ 906,65 milhões, o maior resultado mensal desde o início da cobrança.
Como a arrecadação evoluiu no ano
O recolhimento cresceu mês a mês desde a entrada em vigor da regra. Foram R$ 5,5 milhões em janeiro, R$ 151,5 milhões em fevereiro, R$ 306,6 milhões em março, R$ 421,5 milhões em abril, R$ 651,9 milhões em maio, R$ 701,5 milhões em junho e R$ 906,65 milhões em julho.
A parcela remetida ao exterior ganhou peso ao longo do período: passou de R$ 5 milhões em janeiro para R$ 419,28 milhões em julho, quase metade do recolhimento do mês.
A curva ascendente tem explicação no calendário das empresas. Companhias abertas concentram deliberação sobre distribuição de lucro depois do fechamento de balanços trimestrais, e a retenção só entra no caixa da Receita quando o pagamento é feito, não quando o lucro é apurado.
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, disse que os números não sustentam a leitura de frustração de receita. "Tecnicamente, não há fundamentos para dizer que a arrecadação com IRRF sobre dividendos está abaixo do esperado", afirmou. Segundo ele, o pagamento de lucros não segue calendário fixo: "A distribuição de dividendos é um ato voluntário das empresas, com critérios próprios, e não existe uma data prédeterminada para que as companhias façam a distribuição".
Malaquias acrescentou que as projeções são refeitas a cada dois meses. "A base de dividendos que foi considerada na projeção é a base de dividendos que vinha sendo apresentada pelas empresas. Pode ser alterado? Pode. Por isso a cada dois meses fazemos a revisão", declarou.
O que diz a regra em vigor
A tributação começou a valer em 1º de janeiro de 2026, por força da Lei 15.270, de novembro de 2025. Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide Imposto de Renda de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa quando o valor ultrapassa R$ 50 mil a cada 30 dias. A mesma alíquota de 10% se aplica a lucros e dividendos pagos, creditados ou remetidos ao exterior.
A lei também reduziu o imposto para contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350. O acerto final do chamado imposto mínimo sobre altas rendas é feito na declaração anual, e não na retenção mensal.
A distância entre o previsto e o arrecadado importa porque a renúncia com a isenção do IRPF é certa e mensal, enquanto a receita que deveria compensá-la depende da decisão de cada empresa sobre quando distribuir lucro. Se a arrecadação de dividendos fechar 2026 no ritmo de julho, o ano termina abaixo até da previsão já revisada. A Receita informou que a próxima revisão de receitas ocorre em setembro.
Com informações da Agência Brasil.