Decreto cria compras do governo federal sem edital por contratação
Sistema de Compras Expressas entra em vigor em 8 de setembro e dispensa termo de referência e edital a cada compra
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na segunda-feira, 24, o Decreto 13.106, que cria o Sistema de Compras Expressas (Sicx) da administração pública federal. O texto regulamenta o artigo 79 da Lei 14.133, de 2021, a Lei de Licitações, e monta um ambiente de comércio eletrônico em que o comprador público seleciona bens e serviços padronizados a partir de ofertas já cadastradas por fornecedores credenciados. As regras passam a valer em 8 de setembro.
A mudança de fundo está no artigo 15: o comprador fica dispensado de elaborar termo de referência e edital de contratação. No lugar do edital por compra, o decreto prevê editais permanentes de credenciamento, que podem ter vigência indeterminada e incorporar novos bens e serviços que se submetam ao mesmo regramento, conforme o parágrafo único do artigo 6º.
Cabe à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos atuar como órgão central do sistema. É essa secretaria que edita as normas complementares, disponibiliza a plataforma e elabora os editais de credenciamento. O acesso dos fornecedores fica permanentemente aberto e é feito por integração com o registro cadastral unificado, e o decreto veda ao comprador estabelecer requisitos de habilitação adicionais aos do edital.
O que o sistema dispensa
O planejamento da compra continua exigido, mas muda de forma. O estudo técnico preliminar pode ser abrangente, elaborado com base no plano de contratações anual e cobrindo várias linhas de fornecimento até determinado limite de valor, ou específico, feito diretamente no Sicx. Na versão abrangente, o órgão pode reservar um limite de valor e autorizar previamente as contratações até esse teto.
O fornecedor credenciado cadastra ofertas para cada localidade atendida, com valores e condições de entrega e pagamento, e pode oferecer preços escalonados conforme a quantidade demandada. O decreto admite que esse cadastro ocorra por integração com plataformas privadas em que o fornecedor já venda seus produtos.
Como as ofertas são ranqueadas
O artigo 17 determina que o próprio sistema faça o ranqueamento automatizado das ofertas aptas. Oferta de fornecedor com restrição no Cadin, o cadastro de créditos não quitados com a União, não é considerada apta para compradores públicos. Os critérios, pesos e metodologias do ranqueamento podem ser ajustados pelo órgão central, que fica obrigado a assegurar a publicidade e a auditabilidade dos modelos e a manter o histórico das regras de classificação.
A seleção da oferta melhor ranqueada independe de justificativa. Já a escolha de qualquer outra exige justificativa específica e objetiva, nos termos de ato do órgão central. Em caso de empate, o Sicx aplica os critérios de desempate da Lei 14.133 e, persistindo o empate, faz sorteio. O sistema também usará mecanismos de reputação de fornecedores como instrumento auxiliar do ranqueamento, com caráter classificatório e informativo, sem se equiparar a sanção administrativa.
O recebimento tem prazos curtos: provisório em até dois dias úteis após o registro da entrega e definitivo em até dez dias após o provisório, respeitado o teto de trinta dias. A ausência de manifestação do comprador nesses prazos implica recebimento tácito, que gera notificação ao órgão e repercute nos indicadores de reputação do próprio comprador. O pagamento ao fornecedor é liberado com o recebimento definitivo, expresso ou tácito.
O alcance não se limita à União. O artigo 32 prevê que o Sicx possa ser disponibilizado a órgãos e entidades de estados, Distrito Federal e municípios, a empresas públicas e sociedades de economia mista, aos serviços sociais autônomos e a entidades privadas sem fins lucrativos, observado o regime jurídico de cada comprador. O decreto também autoriza a integração da plataforma com sistemas de comércio eletrônico públicos e privados.
Até esta publicação, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos não havia editado os atos complementares que vão detalhar os critérios, os pesos e a metodologia do ranqueamento, nem os procedimentos de credenciamento eletrônico previstos no artigo 9º. Sem esses atos, a régua que ordenará as ofertas e definirá quem vende para a União ainda não é conhecida.
É o segundo decreto econômico de impacto estrutural editado pelo governo em agosto. Leia também: Decreto abre mercado de energia e residência escolhe fornecedor em 2028.