Economia

Decreto abre mercado de energia e residência escolhe fornecedor em 2028

Texto assinado por Lula fixa 25 de novembro de 2027 para consumidores industriais e comerciais de baixa tensão e 25 de novembro de 2028 para os demais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira, 12, o decreto que regulamenta a abertura do mercado de energia elétrica para os consumidores atendidos em baixa tensão. O Decreto 13.097, de 12 de agosto de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13.

O texto alcança os consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV, faixa que inclui residências, pequenos comércios e pequenas indústrias. O cronograma é escalonado: a partir de 25 de novembro de 2027, consumidores industriais e comerciais poderão escolher livremente o fornecedor de energia; para os demais, incluída a classe residencial, a data é 25 de novembro de 2028.

Na prática, o modelo aproxima o setor elétrico do que já ocorre na telefonia. O consumidor passa a contratar a energia com o vendedor que oferecer as melhores condições, enquanto a distribuidora local continua responsável pelo fio, pela manutenção da rede e pelo atendimento em caso de interrupção.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fica responsável por organizar a transição entre o ambiente regulado e o ambiente livre e por estabelecer as regras de informação e de proteção ao consumidor. O decreto também trata do suprimento de última instância, mecanismo que define quem atende o consumidor caso o fornecedor contratado deixe de entregar a energia.

O que muda e o que permanece

A geração e a transmissão de energia têm regulamentação própria e não sofrem alteração pelo decreto. O que muda é a etapa de comercialização para a ponta de baixa tensão, hoje concentrada na distribuidora que atende cada área de concessão.

Consumidores de alta tensão já operam no mercado livre há anos, com contratos negociados diretamente com comercializadoras e geradoras. A extensão a residências é a novidade, e traz consigo uma decisão que hoje o consumidor não toma: a escolha do prazo e do preço do contrato de energia, com o risco de oscilação que essa escolha carrega.

O decreto não fixa valores nem projeta redução de tarifa. Os encargos setoriais, os tributos e a tarifa de uso do sistema de distribuição continuam incidindo sobre quem migrar, e o efeito final na conta dependerá do preço contratado e das regras de transição que a Aneel ainda vai editar.

Como fica a tramitação regulatória

Com o decreto publicado, a etapa seguinte é a regulamentação pela Aneel, que precisa definir os procedimentos de migração, os prazos de aviso prévio, o tratamento dos contratos vigentes das distribuidoras e o desenho do suprimento de última instância. Não há prazo divulgado para a conclusão desse trabalho.

Há um custo de transição que a regulamentação terá de endereçar. As distribuidoras compraram energia em contratos de longo prazo para atender toda a carga de suas áreas de concessão, incluindo a dos consumidores que agora poderão migrar. A saída desses clientes deixa contratos sem destinatário, e a definição de quem arca com essa sobra é uma das questões centrais do trabalho da agência.

O suprimento de última instância cumpre função equivalente à do fornecedor de referência em outros mercados abertos: garante que o consumidor não fique sem energia caso o comercializador contratado quebre ou descumpra o contrato. O desenho desse mecanismo, incluindo quem assume o atendimento e a que preço, também fica a cargo da regulamentação.

A abertura vinha sendo tratada pelo Ministério de Minas e Energia como prioridade regulatória, e o decreto foi assinado no mesmo ato em que o governo editou outras medidas para o setor de energia. O texto integral está disponível no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Até a entrada em vigor do cronograma, nada muda para quem tem conta de luz no ambiente regulado. A tarifa segue definida pelos reajustes anuais autorizados pela Aneel e pelo sistema de bandeiras tarifárias, que em agosto opera na cor amarela.

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