Economia

Aneel homologa R$ 5,48 bilhões para conter tarifa no Norte e Nordeste

Recurso vem da renegociação da outorga de hidrelétricas e será usado para reduzir o reajuste das distribuidoras das áreas da Sudam e da Sudene

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou na terça-feira, 11, o repasse preliminar de R$ 5,48 bilhões às distribuidoras de energia das regiões Norte e Nordeste, recurso que será usado para reduzir o tamanho dos reajustes cobrados dos consumidores do mercado regulado. Na mesma decisão, a diretoria da agência aprovou um Efeito Tarifário Equilibrado Preliminar (ETLEP) de 6,53%.

O dinheiro não vem do Tesouro. Ele nasce da renegociação da Outorga pelo Uso de Bem Público (UBP) de usinas hidrelétricas. Com a adesão de 24 concessões ao programa previsto na Lei nº 15.235/2025, pagamentos futuros de UBP foram convertidos em aportes antecipados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o fundo setorial que banca subsídios da conta de luz. O destino do aporte é a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

O que o repasse faz com a tarifa

O ETLEP é o mecanismo criado para espalhar o recurso de forma mais uniforme entre as concessionárias beneficiadas, em vez de concentrar o alívio em uma ou outra distribuidora. Na prática, a agência calcula quanto cada empresa precisaria receber para que o efeito tarifário final convirja para o mesmo patamar, e distribui o montante segundo esse critério.

Segundo a segunda edição do boletim InfoTarifa da Aneel neste ano, a agência revisou a estimativa de reajuste médio para 8,6% em 2026, acima da projeção anterior, de 8,0%. Sem o reforço financeiro, o efeito tarifário médio passaria de 10%, pelos cálculos da própria agência.

O consumidor do Norte e do Nordeste não recebe o valor em conta nem vê uma linha de desconto na fatura. O efeito aparece no percentual do reajuste anual de cada distribuidora, que chega menor do que chegaria sem o aporte. A conta de luz continua subindo; sobe menos.

De onde sai o dinheiro que segura o reajuste

A UBP é o valor que a concessionária de uma hidrelétrica paga à União pelo direito de explorar o potencial hidráulico, que é bem público. Ao antecipar esses pagamentos e direcioná-los à CDE, a Lei nº 15.235/2025 troca receita futura da União por alívio tarifário imediato em duas regiões. É a mesma engenharia que sustenta os demais subsídios da conta de luz, hoje pagos por todos os consumidores do país por meio da CDE, e que somam dezenas de bilhões de reais ao ano.

A CDE banca, entre outros itens, a Tarifa Social de Energia Elétrica, a subvenção ao carvão mineral, o subsídio à geração distribuída e a Conta de Consumo de Combustíveis dos sistemas isolados. O aporte homologado agora entra nessa mesma conta e não altera a estrutura de subsídios existente.

A conta chega ao consumidor de duas formas. Quem mora no Norte e no Nordeste vê o reajuste da própria distribuidora sair menor. Quem mora no resto do país continua pagando a CDE na fatura, encargo cobrado de todos os consumidores cativos e usado para bancar subsídios regionais e setoriais. O aporte homologado não cria encargo novo, mas amplia o volume de recursos que transita por esse fundo.

A decisão é preliminar. Os valores por distribuidora são ajustados nos processos tarifários de cada concessionária, e a agência refaz o cálculo quando conclui a homologação definitiva. A Aneel não informou a data prevista para essa etapa.

O InfoTarifa é o boletim em que a agência acompanha a trajetória dos reajustes ao longo do ano e revisa a projeção conforme os processos tarifários vão sendo concluídos. A revisão de 8,0% para 8,6% mostra que o custo da energia em 2026 corre acima do previsto no início do ciclo, mesmo com os aportes destinados a conter o repasse ao consumidor.

A nota divulgada pela Aneel não detalha

quantas distribuidoras receberão o repasse nem o impacto por concessionária. O número de 24 citado no texto se refere às concessões de hidrelétricas que aderiram à renegociação da UBP, não às distribuidoras beneficiadas.

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