Comissão que analisa crédito a motociclistas é instalada no Congresso
MP 1.366/2026 autoriza uso do Fiis para financiar veículos de entregadores, taxistas e motoristas de aplicativo
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1.366/2026, que cria linha de financiamento facilitado para motociclistas profissionais, taxistas, motoristas de aplicativo e transportadores de pequenas cargas urbanas, foi instalada nesta segunda-feira, 17 de agosto, no Congresso Nacional.
A senadora Leila Barros (PDT-DF) preside o colegiado. A relatoria ficou com a deputada Amanda Gentil (PP-MA). Até a instalação, a medida havia recebido 14 emendas.
A MP autoriza o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para financiar compra de veículos, renovação de frota, investimentos em transporte, projetos de produtividade e redução de emissões de carbono. O alcance inclui trabalhadores autônomos e com carteira assinada.
O texto não fixa no corpo da medida o volume de crédito a ser disponibilizado nem a taxa de juros da linha, definições que dependem de regulamentação posterior. Também não há, na medida, estimativa publicada de custo fiscal da operação.
O que diz a presidente da comissão
Ao instalar o colegiado, Leila Barros defendeu a proposta:
É mais uma iniciativa importante do governo federal, porque enfrenta um problema concreto da vida de milhões de brasileiros: o custo de trabalhar.
O argumento do governo é que o entregador e o motorista de aplicativo custeiam o próprio equipamento de trabalho, e que o crédito disponível a esse público hoje é de custo elevado, quando existe. A linha subsidiada seria a resposta.
A objeção que circula entre parlamentares e economistas é de outra ordem: crédito direcionado com recursos de fundo público tem custo, e esse custo aparece no resultado fiscal ou no balanço do fundo, ainda que não apareça no Orçamento como despesa direta. Sem o número do subsídio implícito, a comissão vota sem saber quanto a medida compromete.
A produção de motocicletas no Brasil registrou em julho o melhor resultado da história para o mês, segundo a Abraciclo, o que dá dimensão do mercado que a linha pretende alcançar.
Como fica a tramitação
O prazo de análise da comissão não foi definido na instalação. Medidas provisórias têm vigência de 60 dias, prorrogáveis por igual período, e trancam a pauta se não votadas no prazo.
Depois do parecer da relatora, o texto precisa ser aprovado no colegiado e votado nos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir à sanção. As 14 emendas apresentadas serão analisadas no relatório.
Não há data divulgada para a apresentação do parecer. O Ministério da Fazenda não publicou estimativa de impacto fiscal da medida até esta segunda-feira.
O rito é o do artigo 62 da Constituição. A medida provisória produz efeitos desde a edição, o que significa que o instrumento de crédito já está autorizado enquanto o Congresso delibera. Se o prazo se esgotar sem votação, a MP perde eficácia desde a edição, e cabe ao Congresso disciplinar por decreto legislativo as relações jurídicas constituídas no período.
Esse desenho é o que torna a discussão sobre custo relevante antes da votação, e não depois: o desenho da linha, os limites de valor e as condições de garantia serão fixados em regulamento, fora do texto que os parlamentares aprovam.
O Fundo de Investimento em Infraestrutura Social, fonte dos recursos autorizados, tem finalidade definida em lei, e a ampliação do rol de aplicações é justamente o que a medida promove. A avaliação de quanto isso desloca de outras destinações do fundo depende do relatório e das informações que o governo apresentar ao colegiado.
A discussão ocorre em paralelo a outro tema que atinge a mesma categoria: o Supremo Tribunal Federal tem julgamento marcado sobre o vínculo empregatício de motoristas de aplicativo, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.291.
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