Casas Bahia pede recuperação judicial com passivo de R$ 17,3 bilhões
Pedido foi protocolado em São Paulo na noite de domingo, 16, e abrange a companhia e nove subsidiárias
A Casas Bahia protocolou pedido de recuperação judicial no fim da noite de domingo, 16 de agosto, no Juízo de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, com passivo declarado de R$ 17,3 bilhões. O pedido abrange a companhia e nove subsidiárias, entre elas a ASAP Log, a Cnova, a Integra Soluções para Varejo Digital e a Indústria de Móveis Bartira.
A informação foi divulgada inicialmente pelo NeoFeed e confirmada pelo portal jurídico Migalhas. O pedido chega depois de a varejista fechar o segundo trimestre de 2026 com prejuízo líquido contábil de R$ 10,1 bilhões, patrimônio líquido negativo de R$ 8,2 bilhões e dívida líquida de R$ 1,2 bilhão.
Em nota, a empresa atribuiu a decisão ao custo do dinheiro e à retração do crédito.
"Impactada pelo ambiente macroeconômico desafiador, marcado por patamares elevados de taxas de juros, restrição de crédito, aumento do custo financeiro e pressão sobre o consumo e o capital de giro."
O que a empresa apresentou
Junto ao pedido, a varejista apresentou um plano de transformação que prevê o fechamento de 298 lojas consideradas menos rentáveis e o corte de 1,9 mil postos de trabalho, segundo o NeoFeed. A companhia não divulgou a relação das unidades nem a distribuição dos cortes por estado.
O passivo de R$ 17,3 bilhões abrange credores de perfis distintos: fornecedores da indústria de eletrodomésticos e de móveis, bancos, locadores de imóvel comercial e consumidores com produto pago e não entregue. A lista definitiva sai com o administrador judicial, depois do deferimento do processamento pelo juízo, decisão que não havia sido publicada até o fechamento desta matéria.
O varejo de bens duráveis depende de crédito parcelado
O setor em que a empresa atua é o mais exposto ao juro entre os segmentos do comércio. A venda de geladeira, fogão, televisor e móvel planejado se faz em prestação, e a operação exige capital de giro para manter estoque em centenas de lojas. Quando a taxa básica sobe, o custo aparece nas duas pontas: a loja financia o estoque mais caro e o cliente paga mais pelo mesmo carnê.
É a variável que a empresa cita na própria nota como causa da pressão sobre o consumo, e que o Banco Central acompanha nos indicadores de crédito às famílias divulgados neste ano.
Há um segundo efeito, menos visível, que corre pela cadeia. Fornecedores que vendem para a rede em prazo longo entram na fila de credores e param de faturar até a definição do plano. Em uma cadeia como a de linha branca e de móveis, a interrupção alcança fábricas e transportadoras que não têm relação direta com a decisão financeira da varejista.
Recuperação judicial não é falência. A Lei 11.101/2005 estabelece, no artigo 47, que o instituto existe para viabilizar a superação da crise econômico-financeira da empresa e permitir a manutenção da atividade. Na prática, as lojas seguem abertas, os contratos continuam valendo e a companhia permanece obrigada a entregar produto vendido e a honrar garantia de fabricação. O consumidor com compra paga e não entregue figura como credor no processo e é comunicado pelo administrador judicial.
Os próximos passos correm em São Paulo. Deferido o processamento, a empresa tem prazo legal para apresentar o plano de recuperação, que precisa ser aprovado em assembleia de credores. A Lei 11.101/2005 prevê que, a partir do deferimento, as ações e execuções contra a companhia ficam suspensas por 180 dias, período em que a negociação com os credores é conduzida sob supervisão judicial.