Política

STF julga em 27 de agosto se motorista de aplicativo tem vínculo

Plenário aprecia o RE 1446336, com repercussão geral, e a RCL 64018. Relator é o ministro Edson Fachin; mais de 10 mil ações aguardam a tese.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga em 27 de agosto de 2026 a ação que define se motoristas de aplicativo têm vínculo de emprego com as plataformas digitais. A data está na pauta do Plenário divulgada pelo tribunal para o mês, e o caso é relatado pelo ministro do STF Edson Fachin.

Serão apreciados em conjunto o Recurso Extraordinário (RE) 1446336, apresentado pela Uber, e a Reclamação (RCL) 64018, ajuizada pela Rappi contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de um entregador. O recurso tem repercussão geral reconhecida e tramita como Tema 1291.

Nenhum ministro votou o mérito até agora. O caso entrou na pauta em junho e saiu sem julgamento, depois que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou convenção que estabelece obrigações dos países signatários sobre direitos e deveres de trabalhadores e de plataformas digitais.

Por ter repercussão geral, a tese fixada passa a valer para todos os processos idênticos no país. Segundo levantamento citado na divulgação da pauta do tribunal, mais de 10 mil ações sobre a questão aguardam a definição.

O que a decisão alcança

Reconhecido o vínculo, as plataformas passam a responder por registro em carteira, jornada, férias, décimo terceiro e recolhimento previdenciário. O efeito não se limita aos contratos futuros: alcança o passivo das ações já ajuizadas e sobrestadas à espera do julgamento, o que torna o valor em disputa dependente do alcance temporal que a Corte der à tese.

Afastado o vínculo, fica mantido o modelo atual, em que o motorista assume combustível, manutenção, seguro e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por conta própria, e escolhe quando e se aceita corrida.

Tramita no Congresso a alternativa de uma categoria intermediária, com proteção social sem contrato de trabalho tradicional. A definição do Supremo delimita o espaço que sobra para essa solução legislativa.

A convenção aprovada pela OIT, que motivou a retirada do caso da pauta de junho, não produz efeito automático no Brasil. Convenção internacional do trabalho só vincula o país depois de ratificada pelo Congresso e promulgada, e o texto passa então a ser usado como parâmetro interpretativo pelos tribunais. Enquanto isso não ocorre, a definição segue sendo do Supremo.

O julgamento também tem alcance sobre a arrecadação. Vínculo reconhecido significa contribuição previdenciária patronal sobre a folha, além do recolhimento do empregado. Modelo autônomo mantém o motorista como contribuinte individual, com alíquota e base de cálculo diferentes.

Os argumentos das partes

As plataformas sustentam que a relação é de intermediação tecnológica, que não há subordinação porque o motorista define a própria jornada, e que o reconhecimento de vínculo alteraria a estrutura de custos do serviço no país. Entidades de motoristas e o Ministério Público do Trabalho argumentam em sentido contrário: para eles, o controle sobre preço, rota, avaliação e desligamento configura subordinação, ainda que exercida por algoritmo.

Há divergência também entre motoristas. Parte das associações defende o registro em carteira; outra parte sustenta que a autonomia de horário é o principal atrativo da atividade e teme perdê-la com a formalização do contrato.

O julgamento começa em 27 de agosto. Casos com repercussão geral em matéria trabalhista costumam se estender por mais de uma sessão, com pedido de vista ou destaque, e a tese pode não ser fixada no mesmo dia.

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