Dino afasta por 180 dias o presidente do Tribunal de Contas do Maranhão
Decisão atende a pedido da PF em investigação sobre desvio de recursos, obstrução de justiça e um homicídio de 2022 em São Luís
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar, por 180 dias, de Daniel Itapary Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A decisão foi publicada na segunda-feira, 17 de agosto, e atende a pedido da Polícia Federal.
A investigação apura suspeitas de desvio de recursos públicos, obstrução de justiça e fatos ligados a um homicídio ocorrido em São Luís em 2022. A decisão foi tomada na Petição (Pet) 15900.
Daniel Brandão é sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão. O ministro apontou como elemento relevante o fato de ele presidir justamente o órgão que fiscaliza contas e contratos do governo estadual e de empresas relacionadas à família.
Segundo a decisão, há indícios que justificam o aprofundamento das apurações e risco de interferência nas investigações caso o conselheiro permaneça no cargo. Entre os elementos considerados pelo relator estão depoimentos, dados extraídos de celulares e movimentações financeiras reunidos pela PF.
O próprio texto ressalva que a investigação segue em curso e que não há, neste momento, julgamento definitivo sobre a existência dos crimes ou sobre a responsabilidade do investigado. Nesta fase, afirma o ministro, avaliam-se indícios suficientes para justificar medidas cautelares.
O que a decisão proíbe
Além de deixar a presidência do tribunal, Daniel Brandão está proibido de acessar os sistemas e as dependências do TCE-MA, de participar de eventos em razão do cargo e de usar bens e serviços da corte de contas.
Ele também não pode manter contato com Gilbson Júnior, condenado pelo homicídio de 2022, com familiares dele e da vítima, nem com outros investigados. A decisão tem efeito imediato, e cabe ao próprio TCE-MA adotar as providências para substituir o comando da corte de contas durante o período de afastamento.
Por que o caso está no STF
Dino assinala que sua competência para atuar decorre do Habeas Corpus (HC) 264120, apresentado à Corte em razão de suposta interferência indevida do senador Weverton Rocha (PDT-MA), que tem foro por prerrogativa de função.
O caso envolve ainda atos atribuídos ao deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e ao governador Carlos Brandão, inclusive no período em que exercia mandato na Câmara dos Deputados. Em 14 de agosto, o STF havia retirado o sigilo de decisões sobre a investigação do suposto esquema no Maranhão.
O afastamento é medida cautelar, tomada em decisão individual do relator, e não decorre de condenação. Vale por 180 dias, prazo em que a PF deve concluir a fase atual da apuração, e pode ser revisto pelo próprio ministro ou submetido ao colegiado.
Tribunais de contas estaduais julgam as contas do governador, dos secretários e dos administradores de recursos públicos, além de fiscalizar licitações e contratos. Os conselheiros têm mandato vitalício e as mesmas garantias de magistrado, o que torna o afastamento por decisão judicial um instrumento de uso restrito.
Procurados, o TCE-MA, a defesa de Daniel Brandão e o governo do Maranhão não haviam se manifestado sobre a decisão até a publicação desta reportagem.
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