Economia

Banco Central passa a exigir prova de reservas das corretoras de criptomoeda

Resolução BCB 589 obriga corretora de cripto a comprovar reservas por ativo e a informar saldo de cada cliente. Veja o que muda e a partir de quando.

O Banco Central passou a exigir que as corretoras de criptomoeda comprovem, ativo por ativo, que têm em caixa o que guardam para os clientes. A obrigação está na Resolução BCB nº 589, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 25, na seção 1, página 84.

A norma altera a Resolução BCB nº 520, de novembro de 2025, que disciplina as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. Foi decidida em sessão da Diretoria Colegiada de 22 de setembro e assinada pelo diretor de Regulação substituto do Banco Central, Nilton José Schneider David.

A exigência de prova de reservas é a mesma que o mercado internacional passou a cobrar das corretoras depois da quebra da corretora FTX, em 2022. No Brasil, ela passa a valer por norma, e não por adesão voluntária.

A base legal citada no texto é a Lei nº 14.478, de 2022, que criou o marco dos ativos virtuais, e o Decreto nº 11.563, de 2023, que deu ao Banco Central a competência para regular o setor.

O que as corretoras terão de enviar

A resolução muda o artigo 88 da norma anterior e amplia a lista de informações que a empresa precisa mandar ao Banco Central desde o protocolo do pedido de autorização para funcionar. Passam a entrar quatro itens:

  • os saldos contábeis mantidos pela instituição em favor de clientes e usuários;
  • o total de ativos virtuais sob custódia, por conta própria ou de terceiros, no país e no exterior, em quantidade e em valor, com o total agregado por cliente;
  • demonstrações verificáveis na forma de provas de reservas dos ativos mantidos, discriminadas por ativo virtual;
  • o total de ativos de clientes destinados a operações de staking, quando a empresa oferecer esse serviço.

O staking citado no texto é a prática de travar criptomoedas na rede em troca de rendimento. Pela regra nova, o valor de cliente aplicado nessa operação deixa de ficar apenas no controle interno da corretora.

Tabela com os artigos alterados pela Resolução BCB 589 e as datas em que cada regra passa a valer
A norma tem duas datas de vigência: outubro de 2026 para a proibição e janeiro de 2027 para o envio dos dados.Arte: Resenhando, com dados do Diário Oficial da União

A resolução cria ainda o artigo 90-A, que define o momento em que cada instituição começa a enviar os dados, e o artigo 90-B, que deixa para regulamentação posterior a forma e as condições desse envio. O texto publicado não fixa prazo para essa regulamentação sair.

Quando cada regra começa a valer

A norma tem duas datas de vigência. O que muda no artigo 91 vale a partir de 1º de outubro de 2026. O restante, incluindo toda a exigência de prova de reservas, só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O artigo 91 recebeu nova redação e fixa uma proibição com data própria: a partir de 6 de novembro de 2026, bancos, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo Banco Central não podem realizar nem viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com contrapartes que prestem serviços de cripto sem autorização para funcionar no país. As exceções são as previstas na própria resolução.

Na prática, a corretora que não estiver autorizada perde o acesso ao sistema financeiro brasileiro antes de a exigência de prova de reservas começar a valer para quem está dentro.

O Banco Central já havia apertado a regra do setor neste ano. Em agosto, o órgão determinou que transferências de cripto acima de US$ 10 mil ficassem retidas por 24 horas. Antes disso, a Receita Federal havia medido que as stablecoins respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no país.

O texto integral está disponível na edição 182 do Diário Oficial da União.

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