CMN barra compra de crédito judicial incerto por fundos com R$ 35,2 bi expostos
A Resolução 5.343 proíbe FIDC de comprar crédito de ação ainda em disputa e obriga auditoria no estoque de R$ 35,2 bilhões. Restrição vale em 13/10.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) de comprar créditos de ações judiciais e de arbitragens que ainda dependam de decisão. A Resolução CMN 5.343 foi editada nesta quinta-feira, 24, e altera norma de 2001.
A regra atinge um mercado que cresceu à margem da regulação. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) citados pelo próprio regulador mostram que os FIDCs tinham cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026. A partir de 13 de outubro, nenhum real novo pode entrar nesse tipo de ativo enquanto o crédito não for, ao mesmo tempo, líquido, certo e exigível.
Crédito judicial é o valor que uma pessoa ou empresa tem direito a receber em razão de uma disputa na Justiça. O precatório é a espécie mais conhecida: nele já existe sentença definitiva contra o poder público. Fora dessa hipótese, o valor pode encolher, mudar de dono ou simplesmente não existir no fim do processo, e era justamente essa incerteza que o fundo comprava com deságio.
O que a resolução proíbe
A vedação vale para a compra direta e para a indireta. O fundo não pode adquirir o crédito incerto nem chegar a ele por meio de outro fundo ou de instrumento que carregue o mesmo ativo na carteira. Segundo o texto da Resolução 5.343, o crédito de ação judicial só é elegível quando há trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito e, quando ela for necessária para fixar o valor, também da decisão de liquidação.
O CMN afirmou que a mudança busca reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraude e para manipulação de preços no mercado de capitais. O ponto é direto: um ativo cujo valor depende do humor de um processo é difícil de precificar, e ativo difícil de precificar serve para inflar cota.

Quem já tem crédito judicial na carteira
A resolução não manda ninguém vender o estoque. Ela impõe quatro exigências a quem já carrega esses papéis: melhorar os procedimentos de avaliação e precificação, detalhar mais as informações que chegam ao investidor, submeter a avaliação a auditoria independente e adotar critérios mínimos para reduzir conflito de interesse em quem atribui valor ao crédito. Essa parte começa a valer em 4 de janeiro de 2027.
O aperto chega no momento em que o crédito judicial aparece no centro de outras disputas no mercado financeiro. Em setembro, o Conselho Nacional de Justiça mandou cancelar precatórios de usinas sucroalcooleiras negociados com o Banco Master, e o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal apure a atuação da CVM no caso Master. O mesmo CMN já havia criado, meses antes, um regime próprio para os fundos de inovação do Eco Invest Brasil.
Para o investidor pessoa física, o efeito prático aparece na cota: fundos que hoje registram esses créditos por valor estimado terão de mostrar como chegaram ao número e bancar uma auditoria externa sobre esse cálculo. Para quem vende o próprio crédito com deságio, a porta do FIDC fecha até o processo transitar em julgado.
A resolução está disponível na busca de normas do Banco Central. O próximo marco é 13 de outubro, quando a vedação entra em vigor e os gestores precisam ter revisado o funil de aquisição.