Economia

CMN barra compra de crédito judicial incerto por fundos com R$ 35,2 bi expostos

A Resolução 5.343 proíbe FIDC de comprar crédito de ação ainda em disputa e obriga auditoria no estoque de R$ 35,2 bilhões. Restrição vale em 13/10.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) de comprar créditos de ações judiciais e de arbitragens que ainda dependam de decisão. A Resolução CMN 5.343 foi editada nesta quinta-feira, 24, e altera norma de 2001.

A regra atinge um mercado que cresceu à margem da regulação. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) citados pelo próprio regulador mostram que os FIDCs tinham cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026. A partir de 13 de outubro, nenhum real novo pode entrar nesse tipo de ativo enquanto o crédito não for, ao mesmo tempo, líquido, certo e exigível.

Crédito judicial é o valor que uma pessoa ou empresa tem direito a receber em razão de uma disputa na Justiça. O precatório é a espécie mais conhecida: nele já existe sentença definitiva contra o poder público. Fora dessa hipótese, o valor pode encolher, mudar de dono ou simplesmente não existir no fim do processo, e era justamente essa incerteza que o fundo comprava com deságio.

O que a resolução proíbe

A vedação vale para a compra direta e para a indireta. O fundo não pode adquirir o crédito incerto nem chegar a ele por meio de outro fundo ou de instrumento que carregue o mesmo ativo na carteira. Segundo o texto da Resolução 5.343, o crédito de ação judicial só é elegível quando há trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito e, quando ela for necessária para fixar o valor, também da decisão de liquidação.

O CMN afirmou que a mudança busca reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraude e para manipulação de preços no mercado de capitais. O ponto é direto: um ativo cujo valor depende do humor de um processo é difícil de precificar, e ativo difícil de precificar serve para inflar cota.

Tabela com os seis pontos que mudam na compra de crédito judicial por fundos
Os seis pontos da Resolução CMN 5.343, com as duas datas de vigênciaArte: Resenhando

Quem já tem crédito judicial na carteira

A resolução não manda ninguém vender o estoque. Ela impõe quatro exigências a quem já carrega esses papéis: melhorar os procedimentos de avaliação e precificação, detalhar mais as informações que chegam ao investidor, submeter a avaliação a auditoria independente e adotar critérios mínimos para reduzir conflito de interesse em quem atribui valor ao crédito. Essa parte começa a valer em 4 de janeiro de 2027.

O aperto chega no momento em que o crédito judicial aparece no centro de outras disputas no mercado financeiro. Em setembro, o Conselho Nacional de Justiça mandou cancelar precatórios de usinas sucroalcooleiras negociados com o Banco Master, e o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal apure a atuação da CVM no caso Master. O mesmo CMN já havia criado, meses antes, um regime próprio para os fundos de inovação do Eco Invest Brasil.

Para o investidor pessoa física, o efeito prático aparece na cota: fundos que hoje registram esses créditos por valor estimado terão de mostrar como chegaram ao número e bancar uma auditoria externa sobre esse cálculo. Para quem vende o próprio crédito com deságio, a porta do FIDC fecha até o processo transitar em julgado.

A resolução está disponível na busca de normas do Banco Central. O próximo marco é 13 de outubro, quando a vedação entra em vigor e os gestores precisam ter revisado o funil de aquisição.

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