Gilmar valida reajuste do Bolsa Família; TSE já rejeitou ação e TCU segue sem decidir
Gilmar Mendes reconheceu que o Decreto 13.120 cumpre ordem do STF e não fere a lei eleitoral. Veja o que ainda pode travar o pagamento no TCU.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu na sexta-feira, 18, que o reajuste de 15,04% no Bolsa Família cumpre uma ordem da própria Corte e não esbarra na legislação eleitoral. A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7300 e libera o pagamento dos novos valores a partir de outubro, entre o primeiro e o segundo turno das eleições.
Com ela, das três frentes abertas contra o Decreto 13.120/2026 em menos de uma semana, duas já têm resposta e uma segue sem decisão divulgada.
- STF: Gilmar Mendes validou o reajuste em 18 de setembro.
- TSE: o ministro André Mendonça rejeitou no dia 17 a ação do deputado Zé Trovão (PL-SC), sem entrar no mérito.
- TCU: o pedido de cautelar do Ministério Público junto ao tribunal não havia sido decidido até a publicação desta reportagem.
O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado em 17 de setembro. Ele corrige os benefícios pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. O piso por família passa de R$ 600 para R$ 691, e o valor médio estimado sobe de R$ 675 para R$ 777.
O que diz a decisão de Gilmar Mendes
Segundo a nota publicada pelo STF, o relator entendeu que a União atualizou os valores por critério objetivo de correção monetária, em continuidade ao cumprimento de decisão tomada pela Corte em 2021 sobre a criação de um programa de renda básica.
"A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários", escreveu o ministro. "Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária."
O MI 7300 nasceu de uma ação da Defensoria Pública da União, que cobrava a atualização depois de vencido o prazo de 24 meses previsto na Lei 14.601/2023, a norma que instituiu o Bolsa Família no formato atual. Em dezembro de 2022, diante da redução iminente do Auxílio Brasil, o mesmo relator determinara a manutenção do benefício em R$ 600.
Foi a própria União que pediu ao Supremo o reconhecimento de que o decreto não fere a legislação eleitoral. Na manifestação enviada à Corte, o governo argumentou que não se trata de novo benefício social, e sim da continuidade de política pública já existente.

O que ainda pode travar o pagamento
No Tribunal Superior Eleitoral, quem foi ao tribunal foi o deputado federal Zé Trovão (PL-SC). Mendonça extinguiu o processo sem análise de mérito por entender que um candidato a deputado federal por Santa Catarina não tem legitimidade para questionar um candidato à Presidência, cuja circunscrição é o país inteiro. Segundo a Agência Brasil, o ministro registrou que "não é legítimo que um candidato a deputado federal apresente uma ação contra um candidato à Presidência da República". A decisão não trata da legalidade do reajuste e não impede que outro candidato com legitimidade leve o tema ao TSE.
No Tribunal de Contas da União, a representação é do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, apresentada em 17 de setembro com pedido de medida cautelar para suspender o pagamento dos valores corrigidos. O argumento central é orçamentário: o decreto não traria estimativa de impacto financeiro nem indicação da fonte de custeio, exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. O custo apurado pelo Resenhando para 2027 é de R$ 22,7 bilhões fora do Orçamento, conta que só aparece no exercício seguinte ao da eleição.
A decisão de Gilmar Mendes não alcança essa discussão. O STF tratou da compatibilidade do decreto com a lei eleitoral e com a ordem judicial que a Corte já havia dado; o TCU examina a conformidade da despesa com as regras de finanças públicas. São controles distintos, e uma coisa não elimina a outra.
Não há manifestação pública do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social sobre a representação no TCU. A posição do governo sobre o decreto é a que a Advocacia-Geral da União levou ao Supremo: a correção repõe a inflação do período, não cria benefício e não amplia o número de beneficiários.
O pagamento da folha de outubro é o próximo marco: é nele que os R$ 691 aparecem pela primeira vez no extrato de quem recebe. Quem acompanha o caso deve olhar para a pauta do TCU e para o cadastro de novas representações no TSE, onde o tema já teve um relator sorteado.
A íntegra da nota do Supremo sobre a decisão está disponível no portal de notícias do STF.