Gilmar Mendes diz que filiação de Flávio ao Missão foi pane e bug
Decano do STF afirmou que o episódio não compromete a integridade do sistema eleitoral; TSE descartou invasão e apontou uso indevido de credencial
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou nesta sexta-feira, 14, que o registro que apontou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como filiado ao partido Missão foi "uma pane" e não compromete a segurança do sistema eleitoral. A declaração foi dada em entrevista ao canal TMC 360.
"Acho que foi uma pane mesmo, alguma coisa indevida que nada tem a ver com a integridade do nosso sistema eleitoral", disse o ministro. Em outro trecho, recorreu a um termo da informática para classificar o episódio: "Os jovens diriam: 'Isso foi uma pegadinha, né?' Um bug".
Gilmar Mendes tratou o caso como ocorrência isolada e reafirmou a confiabilidade da urna eletrônica. "Acho que a gente tem que repetir isso até o limite: nós temos o sistema mais confiável do mundo", afirmou. O decano acrescentou que "todos nós estamos suscetíveis a essas armadilhas que a eletrônica nos pespega".
O que diz o TSE sobre o registro
A certidão que apontava Flávio Bolsonaro como filiado ao Missão no município do Rio de Janeiro foi emitida em 12 de agosto. O senador é pré-candidato à Presidência da República pelo PL, e a filiação a outra legenda inviabilizaria o registro da candidatura pelo partido.
O Tribunal Superior Eleitoral descartou a hipótese de invasão do sistema. Segundo a Corte, houve uso indevido da ferramenta por um usuário que dispunha de credenciais vinculadas ao Missão, ou seja, um acesso legítimo empregado fora da finalidade. O tribunal determinou o restabelecimento da filiação anterior do senador.
O Missão afirmou ter sido vítima de tentativa de filiação fraudulenta e informou que o próprio sistema do partido tentou cancelar o registro no mesmo dia, sem que o TSE aceitasse o cancelamento. A legenda declarou não ter interesse em contar o senador em seus quadros.
O TSE também identificou uma tentativa de registro em nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que não foi concluída. Os dois casos partiram do mesmo tipo de acesso, o que levou a Corte a tratar o episódio como uso da ferramenta por quem detinha credencial, e não como falha da barreira de segurança do sistema.
A distinção entre invasão e uso indevido de credencial define de quem é a responsabilidade. Invasão apontaria para a proteção do sistema da Justiça Eleitoral. Uso indevido recai sobre o controle que cada legenda exerce sobre os operadores autorizados a manejar o cadastro em seu nome.
Como fica o sistema de filiação
Na quinta-feira, 13, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão temporária do processamento de novos registros no Sistema de Filiação Partidária. Os pedidos continuam sendo enviados pelos partidos, mas ficam represados na etapa em que passariam a constar na base da Justiça Eleitoral.
Segundo o TSE, o presidente da Corte encaminhou representação à Procuradoria-Geral Eleitoral e determinou investigação pela polícia judiciária para identificar quem operou os registros. Não há prazo divulgado para o restabelecimento do processamento.
A filiação partidária é condição de elegibilidade. Pelo artigo 9º da Lei 9.504/1997, o candidato precisa estar filiado há pelo menos seis meses, o que fixou em 4 de abril de 2026 a data-limite de filiação e de domicílio eleitoral para o pleito de 4 de outubro. Os partidos dispõem de dez dias corridos para inserir cada nova filiação no sistema Filia.
Como o prazo de abril já se encerrou, a suspensão não altera a situação de quem disputa a eleição deste ano. O efeito recai sobre o cadastro corrente dos partidos, que precisam manter a base atualizada perante a Justiça Eleitoral.
Até a publicação desta reportagem, o partido Missão não havia divulgado manifestação pública sobre a declaração do ministro do STF.