Economia

Fazenda fixa subsídio do diesel em R$ 2,12 e tira o benefício da MP que o Senado não votou

Portaria reescreve a regra para o valor não cair com a MP de maio, que o Senado nunca votou. O benefício passa a se apoiar na MP 1.391 e vale 30 dias.

O Ministério da Fazenda fixou em R$ 2,12 por litro a subvenção econômica paga a produtores e importadores de óleo diesel A de uso rodoviário. A Portaria MF nº 2.946, assinada em 25 de setembro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, entra em vigor no dia 27 e vale por trinta dias, prorrogáveis por igual período.

O valor em si não muda para quem compra o combustível: R$ 2,12 já era o total pago desde meados de setembro. O que muda é a base jurídica. Até agora, a conta somava R$ 1,12 autorizados pela Medida Provisória 1.363, de 30 de maio, e mais R$ 1,00 acrescentados pela Portaria MF nº 2.813, de 15 de setembro. A nova portaria reescreve o artigo 1º da anterior e passa a fixar "R$ 2,12 (dois reais e doze centavos) por litro de óleo diesel 'A'" de uma vez, sem remissão à MP de maio. O texto está publicado no Diário Oficial.

O que diz a portaria

São quatro artigos. O primeiro dá nova redação ao artigo 1º da Portaria 2.813 e estabelece o valor integral. O segundo determina que ele se aplica por trinta dias contados do início da vigência, com uma prorrogação possível. O terceiro revoga o parágrafo 1º do artigo 1º da portaria de 15 de setembro, dispositivo que amarrava o prazo do acréscimo de R$ 1,00 à data de publicação daquele ato. O quarto marca a entrada em vigor em 27 de setembro.

A portaria se apoia no artigo 2º, parágrafo 1º, da Medida Provisória 1.391, de 11 de setembro, que autorizou a Fazenda a definir o valor da subvenção por ato próprio. Quem assina é Dario Carnevalli Durigan, no exercício do cargo de ministro de Estado da Fazenda.

Tabela com os três atos que fixaram a subvenção do diesel: MP 1.363 com R$ 1,12, Portaria 2.813 com mais R$ 1,00 e Portaria 2.946 com R$ 2,12 integrais
O valor pago ao produtor e ao importador é o mesmo; o que mudou foi a norma que o sustenta.Arte: Resenhando sobre atos publicados no Diário Oficial da União

Como o valor chegou a R$ 2,12

A subvenção começou com a MP 1.363, publicada em 30 de maio. O texto autorizou a União a pagar R$ 1,12 por litro comercializado a produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, com vigência a partir de 1º de junho e prevista até 31 de dezembro de 2026. A justificativa escrita na própria medida foi "o choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio".

Essa MP nunca foi votada. O painel de tramitação do Senado registra como situação atual "Matéria despachada", com data de 3 de junho. Pela Constituição, medida provisória vale sessenta dias e pode ser prorrogada uma única vez por igual período. Contados da publicação em 30 de maio, os cento e vinte dias se esgotam em 27 de setembro, exatamente o dia em que a nova portaria passa a valer.

O desenho evita um degrau no repasse. Sem a portaria, a parte de R$ 1,12 amparada na MP de maio cairia junto com ela, e restaria apenas o R$ 1,00 da Portaria 2.813. Com a mudança, o benefício inteiro passa a se sustentar na MP 1.391, que tem prazo próprio e ainda tramita no Congresso.

Pelas regras da MP 1.363, o produtor ou importador que adere ao programa precisa deduzir do preço de venda o valor equivalente ao da subvenção. A despesa é discricionária e corre por dotações orçamentárias consignadas à ANP.

O Ministério da Fazenda não publicou nota sobre a Portaria 2.946 em sua sala de imprensa até a conclusão deste texto, e não informou quanto a manutenção do valor acrescenta ao custo mensal do programa. As contas já conhecidas do pacote de combustíveis estão em Pacote de combustíveis custa R$ 7 bilhões por mês ao Tesouro. A tramitação da medida que agora sustenta o benefício foi detalhada em MP do diesel recebe 37 emendas e Congresso tem 60 dias para votar.

A prorrogação prevista no artigo 2º empurra o limite do valor atual para o fim de novembro, caso a Fazenda decida usá-la. Depois disso, manter os R$ 2,12 exigirá novo ato.

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