Dino mantém decreto de Minas que restringe publicidade de bets em bem público
Relator negou a liminar pedida pela associação das bets e manteve o decreto mineiro. Veja o que a restrição alcança e o que fica de fora.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 21, o pedido para suspender o decreto do governo de Minas Gerais que restringe a publicidade de empresas de apostas de cota fixa, as bets, e de plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014.
A norma questionada é o Decreto estadual 49.279/2026. A ação contra ela foi apresentada ao Supremo pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), entidade que reúne empresas do setor. Para a associação, o estado invadiu a competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial e, ao tratar por decreto de matéria reservada à lei, ultrapassou os limites do poder regulamentar.
O que a restrição alcança
Ao negar a liminar, Dino registrou que as restrições não atingem de forma geral a publicidade das casas de apostas. Segundo o relator, elas se limitam a três frentes: os meios de comunicação institucional do estado, os bens e espaços sob responsabilidade do Executivo mineiro e os eventos promovidos ou apoiados pelo governo de Minas Gerais. Fora desse perímetro, a propaganda das empresas continua permitida.
Para o ministro, administrar os próprios bens e decidir onde aplicar recursos é parte da autonomia do ente federado. Ele também afastou, nesta fase do processo, o argumento de que as restrições dependeriam de lei aprovada pela Assembleia Legislativa mineira, e invocou o princípio da reserva de administração, pelo qual a Constituição entrega ao Executivo atribuições ligadas à organização e ao funcionamento da máquina pública.

"É inequívoco que compete ao Poder Executivo efetuar a programação financeira, delinear cronogramas de gastos e prioridades de gestão", escreveu o relator. Na mesma decisão, ele afirmou que as empresas seguem livres para funcionar, atendidos os requisitos constitucionais e legais, e que a discricionariedade administrativa e financeira pertence ao poder público.
Dino sustentou ainda que as restrições protegem valores constitucionais ligados, entre outros, à família, à defesa do consumidor, à saúde pública e à segurança pública. Para isso, citou material produzido em duas comissões parlamentares de inquérito do Senado Federal: a CPI dos Bingos e a CPI das Bets. Segundo a decisão, a CPI das Bets chamou atenção sobretudo para o efeito da expansão das apostas sobre as parcelas mais vulneráveis da população, ao registrar que recursos destinados à manutenção básica das famílias passaram a ser direcionados à atividade.
Como o caso chegou ao Supremo
A ANJL levou o decreto mineiro ao STF em 4 de setembro de 2026. O que Dino examinou agora foi apenas o pedido de liminar, isto é, a suspensão imediata da norma enquanto a ação tramita. O mérito da ADI 8014 ainda será julgado, e a decisão desta segunda não encerra a discussão sobre quem pode legislar a respeito de propaganda de apostas.
A regulação do setor está em movimento em várias frentes ao mesmo tempo. No Executivo federal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou uma medida provisória para acabar com as bets. Na disputa eleitoral, o ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado (União Brasil) incluiu em seu plano de governo a proibição da publicidade de apostas e o tratamento do vício no SUS. O decreto de Minas Gerais corre por fora dessas duas rotas: não proíbe a atividade nem a propaganda em geral, e sim o uso do patrimônio e dos eventos do estado como vitrine.
O texto integral da decisão e o andamento do processo estão no portal do STF, que também publicou a nota oficial sobre o caso. Cabe recurso da decisão liminar ao plenário da Corte. O próximo passo a acompanhar é a inclusão da ADI 8014 em pauta para julgamento de mérito, quando o Supremo dirá se estados podem ou não fechar seus próprios espaços à propaganda das bets.