Política

Novo pede ao STF o impedimento de Moraes na Petição 16.662

Partido quer que o voto proferido na sessão de terça não seja contabilizado e seja anulado se o impedimento for reconhecido

O Partido Novo protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 17, petição em que pede o impedimento do ministro Alexandre de Moraes para analisar a Petição 16.662, processo que trata de relatório da Polícia Federal com diálogos atribuídos ao próprio ministro no caso Banco Master.

A legenda pede ainda, em caráter cautelar, que o voto proferido por Moraes na sessão de terça-feira, 15, não seja contabilizado até que a petição seja analisada. Se o impedimento for reconhecido, o partido requer que o voto seja declarado nulo e retirado do resultado da deliberação.

O fundamento invocado é o Código de Processo Penal. Para o Novo, o ministro atuou ao mesmo tempo como interessado direto na controvérsia e como julgador da matéria submetida à Corte, o que o partido classifica como confusão de papéis.

"Quem se defende diretamente nos autos não pode, ao mesmo tempo, participar como julgador", afirmou o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro.

O que o Plenário estava julgando

A Pet 16.662 foi apresentada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, pelo ministro André Mendonça. Ela tem origem em relatório elaborado pela PF a partir de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, que aponta supostos diálogos com relação ao ministro Alexandre de Moraes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a nulidade desse relatório.

Na sessão de 15 de setembro, o colegiado não chegou a examinar o mérito. Analisava questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, por sugestão do ministro Flávio Dino, que propunha a tramitação conjunta da Pet 16.662 com a Pet 16.704, o sorteio de novo relator e a identificação, nos autos, de todos os magistrados mencionados nas investigações do caso.

Fachin, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux e André Mendonça rejeitaram a questão de ordem, defendendo exame separado das petições e manutenção da relatoria com o presidente. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram pelo acolhimento. Um pedido de vista de Flávio Dino suspendeu a análise, sem proclamação de resultado.

Impedimento e suspeição não são a mesma coisa

São institutos distintos. O impedimento decorre de situação objetiva definida em lei, que retira do magistrado a possibilidade de atuar no processo. A suspeição depende de razão de foro íntimo ou de vínculo que comprometa a imparcialidade e é declarada pelo próprio julgador.

As duas hipóteses apareceram na mesma sessão. O ministro Kassio Nunes Marques declarou-se impedido, ponderando que a decisão pode gerar impactos no cenário político-eleitoral a 19 dias do primeiro turno e que, na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se sentia confortável para participar do julgamento. O ministro Dias Toffoli declarou suspeição por motivo de foro íntimo, como já havia feito em outros julgamentos ligados ao Banco Master.

Moraes observou na sessão que o julgamento conjunto garantiria isonomia caso ele e André Mendonça estejam impedidos de votar. O STF não divulgou manifestação sobre a petição do Novo até a publicação desta reportagem. A informação sobre o protocolo foi divulgada pela Gazeta do Povo e pelo JOTA.

Leia também: Dino pede vista e trava julgamento sobre investigar Moraes.

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