Economia

Petrobras adere à subvenção do diesel de R$ 1 por litro e eleva o preço no mesmo valor

A estatal recebe R$ 1 por litro por 30 dias e subiu o preço no mesmo valor. Veja o que a MP 1.391 exige de quem adere e quem paga a conta.

O Conselho de Administração da Petrobras aprovou, na sexta-feira, 18, a adesão à subvenção econômica concedida a produtores e importadores de óleo diesel. A empresa passa a receber R$ 1 por litro de diesel A de uso rodoviário, por um período de 30 dias, prorrogável por igual prazo.

O benefício foi criado pela Medida Provisória 1.391, editada em 11 de setembro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O texto autoriza o Poder Executivo a conceder a subvenção com a finalidade declarada de garantir o fornecimento de diesel no território nacional enquanto houver instabilidade de oferta decorrente de conflitos geopolíticos. A informação sobre a decisão do conselho foi divulgada pela Agência Brasil na sexta-feira, 19.

Na mesma semana, a companhia comunicou reajuste de R$ 1 por litro no preço do combustível vendido às distribuidoras. Segundo a própria Petrobras, a soma do desconto obrigatório da subvenção com o aumento mantém o preço praticado pela empresa. Com o novo pagamento, o valor acumulado recebido pela estatal em programas de subvenção a diesel, gasolina e GLP chega a R$ 9,9 bilhões.

Arte com três blocos comparando a subvenção de R$ 1 por litro, o aumento de R$ 1 por litro e o efeito zero no preço de venda
O desconto obrigatório da subvenção e o reajuste anunciado na mesma semana se anulam no preço cobrado das distribuidorasArte: Resenhando, com dados da MP 1.391/2026 e da Agência Brasil

O que diz a medida provisória

A adesão é voluntária e passa pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Pelo artigo 2º da MP 1.391/2026, são elegíveis os agentes autorizados pela ANP a produzir ou importar diesel rodoviário que assinem termo de adesão, deduzam do preço de venda o valor equivalente à subvenção e identifiquem esse desconto nas notas fiscais eletrônicas das operações.

A medida também obriga as empresas a autorizar o compartilhamento de informações fiscais entre a Receita Federal e a ANP e a enviar à agência os dados necessários para apuração do valor devido. Cabe à ANP apurar o montante, pagar e monitorar os preços praticados por quem aderiu. As despesas correm por dotações orçamentárias da própria agência e têm natureza discricionária, conforme o parágrafo 4º do mesmo artigo.

Quem definiu o valor unitário foi o ministro da Fazenda, por ato específico, como prevê a MP. Esse é o ponto que mudou em relação ao modelo anterior. A MP 1.363, que deixa de valer em 26 de setembro, fixava a subvenção em R$ 1,12 por litro e trabalhava com períodos de dois meses para alteração ou interrupção do benefício. A nova redação encurta o ciclo para 30 dias e transfere a fixação do valor para ato do ministro, com comunicação prévia de dez dias aos beneficiários habilitados quando houver mudança.

Segundo a Agência Senado, a MP 1.391 é a quinta medida provisória do ano a prever o auxílio ao setor, e o conjunto delas viabiliza os R$ 27,4 bilhões autorizados em 2026 para baratear combustíveis na forma de subvenção econômica. O Congresso tem 60 dias para analisar o texto, prazo prorrogável por mais 60.

Como fica o preço

A subvenção incide sobre a venda do produtor, não sobre a bomba. A MP exige que o produtor deduza o valor do preço de venda e registre o desconto na nota fiscal, mas não estabelece obrigação equivalente para distribuidoras e revendedores no preço final ao consumidor. Nem o texto da medida nem o comunicado sobre a adesão trazem estimativa oficial de quanto disso chega ao motorista.

No caso concreto desta semana, o desconto de R$ 1 por litro foi acompanhado de reajuste de R$ 1 por litro na mesma venda. O efeito descrito pela empresa é de preço mantido, com a diferença de que parte da receita passa a vir do Tesouro em vez de vir do comprador do combustível.

O monitoramento de preços dos agentes habilitados é atribuição da ANP pela própria medida provisória. O descumprimento das declarações exigidas para o pagamento sujeita o infrator às penalidades da Lei 9.847/1999, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal.

A tramitação segue no Congresso, onde a MP do diesel recebeu 37 emendas desde a edição. O custo mensal do conjunto de medidas de combustíveis já havia sido dimensionado em reportagem sobre o pacote que pesa R$ 7 bilhões por mês no Tesouro. O próximo marco é o fim da vigência da MP 1.363, em 26 de setembro, e a eventual prorrogação do ciclo de 30 dias aberto agora, que depende de novo ato do ministro da Fazenda.

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