TRE-RJ barra candidatura de Cristiane Brasil por vínculo com milícia
Decisão por maioria aplica o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição e leva o tribunal a dez indeferimentos pelo mesmo fundamento; cabe recurso ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura de Cristiane Brasil (DC) ao cargo de deputada federal. A decisão, tomada por maioria em 14 de setembro, considerou haver "elementos que evidenciam seu envolvimento com uma organização criminosa com emprego de arma de fogo". Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Cristiane Brasil é filha do ex-deputado federal Roberto Jefferson e tentava voltar à Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. A decisão se baseou no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que veda a utilização, direta ou indireta, de organização paramilitar por partidos políticos.
O que diz a decisão
A corte aplicou a tese conhecida como "milícia de gravata", interpretação que estende o dispositivo constitucional a organizações criminosas voltadas à prática de crimes contra a administração pública, e não apenas a grupos armados territoriais.
O acórdão cita uma ação penal contra Cristiane Brasil, ainda sob recurso e sem análise de mérito concluída, e uma prisão cautelar decretada e cumprida em setembro de 2020.
O décimo indeferimento pelo mesmo fundamento
Com o caso de Cristiane Brasil e outros sete julgados pelo mesmo fundamento, o TRE-RJ chegou a dez registros de candidatura indeferidos por vínculo com organização criminosa paramilitar nestas eleições.
A leitura ampliada do artigo 17, parágrafo 4º, acompanha entendimento do TSE sobre o alcance do dispositivo. Ao aplicá-la, a Justiça Eleitoral do Rio passou a barrar registros com base em elementos de investigação e ações penais em curso, antes da conclusão do processo criminal.
O dispositivo que sustenta o indeferimento
O artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição é curto e proíbe aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar. Por décadas, o dispositivo foi lido como uma vedação a braços armados de legendas. A tese aplicada agora amplia esse alcance para alcançar candidatos com vínculo apontado a organizações criminosas, inclusive as que atuam sobre a máquina pública.
Roberto Jefferson, pai da candidata e ex-presidente do PTB, cumpre prisão domiciliar. Cristiane Brasil disputava a vaga pelo DC, o Democracia Cristã.
A defesa
Cristiane Brasil publicou vídeo no Instagram contestando as acusações. Afirmou que não há comprovação de seu envolvimento com organização criminosa e anunciou que vai recorrer ao TSE.
Como fica a candidatura até o julgamento do recurso
Candidato com registro indeferido pode seguir em campanha enquanto houver recurso pendente, situação prevista na legislação eleitoral. Os votos recebidos ficam sub judice e só são validados se a instância superior reformar a decisão até a diplomação. Se o indeferimento for mantido, os votos são anulados.
O TSE já julgou outros casos de indeferimento neste ciclo, entre eles o registro de Pablo Marçal (PRTB), rejeitado por unanimidade em 11 de setembro, como o Resenhando registrou em TSE rejeita por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marçal.
Próximos passos
O recurso ao TSE tem prazo de três dias a partir da publicação do acórdão, conforme a legislação eleitoral. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e a tendência é que o tribunal superior julgue os recursos de registro antes da diplomação dos eleitos.