O que a lei permite e o que é crime no dia da votação, em 4 de outubro
Celular fica com o mesário, colinha é liberada e manifestação individual silenciosa é permitida; boca de urna é crime eleitoral
O eleitor brasileiro vota no primeiro turno das Eleições 2026 no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. A jornada tem regras próprias sobre o que pode entrar na seção, o que caracteriza propaganda irregular e o que configura crime eleitoral, com penas que vão de multa a detenção.
A proibição mais desrespeitada é a do celular na cabine de votação. O aparelho deve ser deixado com os mesários no momento em que o eleitor se dirige à urna, e a medida existe para proteger o sigilo do voto assegurado pela Constituição e para impedir que alguém seja cobrado a comprovar em quem votou. O descumprimento pode levar ao acionamento da polícia, com pena prevista de detenção de até dois anos.
O que a lei permite dentro da seção é mais do que muita gente supõe. A anotação com os números dos candidatos, a chamada colinha, é liberada e ajuda quem vai votar em seis cargos. Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, como broche, adesivo ou camiseta usada pelo próprio eleitor. O que a legislação veda é a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de propaganda até o encerramento da votação.
O que configura crime eleitoral
A boca de urna, entendida como a propaganda e a arregimentação de eleitores no dia da votação, é crime pela legislação eleitoral. Enquadram-se na conduta a distribuição de material, o uso de alto-falante, a abordagem para convencer o eleitor nas imediações do local de votação e o transporte irregular de eleitores promovido por candidatos e cabos eleitorais.
A proibição não alcança o eleitor que apenas usa um adesivo ou conversa com alguém a caminho da urna. O critério é a organização: manifestação individual está no campo da liberdade de expressão, ação coletiva de convencimento no dia da votação está no campo da propaganda vedada.
Documentos, biometria e horário
A identificação exige documento oficial com foto. Valem carteira de identidade, identidade social, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. O e-Título substitui o documento apenas quando exibe a fotografia do eleitor, disponível para quem já fez o cadastramento biométrico. Certidão de nascimento, certidão de casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas, porque não trazem foto validada por órgão oficial de registro.
Pela Resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, documentos vencidos são aceitos desde que permitam comprovar a identidade. A mesma resolução determina o uso da identificação biométrica em todas as seções eleitorais do país: apresentado o documento, o eleitor cadastrado posiciona o dedo no leitor da urna para liberar o voto.
Quem estiver na fila às 17h vota, mediante senha distribuída pelos mesários. Quem não votar e não justificar fica sujeito a multa e à irregularidade do título, situação que impede a emissão de passaporte, a posse em cargo público e a matrícula em instituição pública de ensino até a regularização.
O segundo turno, onde houver, está marcado para 26 de outubro, no mesmo horário. Estão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Em 2026, cada eleitor escolhe duas vagas no Senado, mecânica que o Resenhando detalhou em matéria sobre como votar nas duas vagas sem anular o voto.