Eleições 2026

Prazo para substituir candidato terminou na segunda, 14

Aécio Neves entrou no lugar de dois nomes ao Senado em Minas e Renan Calheiros trocou os dois suplentes; só falecimento permite troca depois do prazo

O prazo para a substituição de candidatos nas eleições deste ano se encerrou nessa segunda-feira, 14. A informação é da Agência Senado. Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, a Lei das Eleições estabelece que a troca só pode ser pedida até 20 dias antes do pleito, o que fixou o dia 14 de setembro como data limite.

A regra permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas ou cassadas, e também nos casos de renúncia. A exceção é o falecimento do candidato: aí o partido pode pedir a troca mesmo depois do fim do prazo.

Nessa hipótese, há um detalhe que afeta diretamente o eleitor. Se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto disputa com o nome, o número e a foto da pessoa substituída.

As trocas que entraram no prazo

A alteração de maior repercussão ocorreu em Minas Gerais. O ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), que inicialmente estaria fora da disputa deste ano, decidiu concorrer ao Senado em apoio à chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo mineiro. Aécio substituiu dois candidatos ao Senado já registrados, Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. O registro da candidatura foi feito em 1º de setembro.

Outro caso citado pela Agência Senado envolve o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou os dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura; entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.

Na disputa presidencial, houve apenas uma alteração desde o início da campanha, e sem substituição. A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril, data limite para a escolha do partido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou falta de comprovação da condição de elegibilidade, porque Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com oferta de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.

O que ainda pode mudar até a eleição

Encerrado o prazo de substituição, resta aos partidos um instrumento mais restrito: o pedido de cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, de filiados expulsos da sigla até a data da eleição. O processo de expulsão precisa garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias do partido.

Na prática, isso significa que a lista de nomes nas urnas está praticamente fechada. O que pode ocorrer daqui para frente é a saída de um candidato, não a entrada de um novo.

A Agência Senado não informou o total de substituições registradas em todo o país até o fim do prazo, nem a distribuição por cargo ou por estado. O TSE não divulgou balanço consolidado das trocas até a publicação desta reportagem.

Leia também: TSE rejeita por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marçal.

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