TSE rejeita por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marcal
Placar foi de 7 a 0; condenacao da Justica Eleitoral de Sao Paulo deixa Marcal inelegivel ate 2032
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade, nesta sexta-feira, 11, o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O placar foi de 7 a 0, segundo a Agência Brasil, e seguiu o voto da relatora, ministra Estela Aranha.
O indeferimento fecha a via da Justiça Eleitoral para a candidatura. Decisões do plenário do TSE em processo de registro encerram a análise eleitoral do caso, e o recurso ao Supremo Tribunal Federal só é cabível quando há questão constitucional a discutir.
Marçal disputaria a Presidência pelo PRTB, legenda pela qual foi candidato à Prefeitura de São Paulo em 2024. O julgamento desta sexta é o desfecho de uma sequência de decisões desfavoráveis que se acumulam desde agosto.
O que motivou o indeferimento
O fundamento é uma condenação aplicada pela Justiça Eleitoral de São Paulo, por ofertar gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro durante as eleições municipais de 2024. A pena fixada foi de oito anos de inelegibilidade, que o alcança até 2032.
O Ministério Público Federal sustentou um segundo argumento no processo. Segundo a Agência Brasil, o órgão apontou que Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando se encerrou o prazo da janela partidária, e sim ao União Brasil. A filiação partidária dentro do prazo é condição de elegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Os demais ministros acompanharam a relatora, sem divergência registrada. O placar unânime reduz o espaço para questionamento da fundamentação em instância superior, porque não há voto vencido a sustentar tese contrária.
Como fica a disputa presidencial
Com o registro indeferido, o PRTB fica sem candidato à Presidência, a menos que a legenda apresente substituição dentro dos prazos previstos na legislação eleitoral. O partido não havia anunciado alternativa até a publicação desta reportagem.
A decisão desta sexta consolida uma situação que já vinha sendo desenhada em decisões anteriores. Em agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou recurso e manteve a inelegibilidade até 2032. Ainda naquele mês, o Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE que rejeitasse o registro, e uma liminar deixou Marçal fora do horário eleitoral, dos debates e do acesso ao fundo eleitoral.
Na prática, a campanha já operava sem os instrumentos centrais da disputa há semanas. O julgamento de mérito desta sexta retira também o registro.
A defesa de Marçal não havia se manifestado publicamente sobre a decisão até a publicação desta reportagem. Nas etapas anteriores do processo, os advogados sustentaram que a condenação de São Paulo não teria alcance para barrar a candidatura presidencial.
O caso tem peso além do nome envolvido. Em 2024, Marçal terminou a eleição municipal de São Paulo em terceiro lugar, com votação expressiva construída fora da estrutura partidária tradicional. A tese de que o desempenho digital compensa a falta de estrutura passa a ter um limite prático: sem registro deferido, o voto não é computado para o candidato.
A votação encerra ainda o debate sobre a filiação. Se o plenário tivesse acolhido apenas o argumento da condenação, restaria a discussão sobre a janela partidária em eventual recurso. Com os dois fundamentos na mesa e a unanimidade, o TSE deixou o registro sem porta aberta na Justiça Eleitoral.