Lupa acha 37 conteúdos com IA sem aviso em contas oficiais de candidatos
Levantamento analisou 314 peças suspeitas entre 16 e 26 de agosto; Lula foi alvo 115 vezes e Flávio Bolsonaro, 56
Ao menos 37 conteúdos publicados nas contas oficiais de candidatos em redes sociais foram gerados com inteligência artificial sem qualquer indicação de manipulação digital. O dado é de levantamento do Observatório Lupa divulgado nesta quinta-feira, 10 de setembro, e se refere ao período de 16 a 26 de agosto.
A resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral em março de 2026 impõe restrições ao uso de imagem e voz de candidatos e de pessoas públicas e exige que o candidato informe ao eleitor quando recorre a inteligência artificial.
O que o levantamento mediu
O Observatório Lupa coletou 314 conteúdos suspeitos em redes sociais e aplicativos de mensagem no período de 11 dias. Desses, 282 tiveram uso de inteligência artificial identificado.
Os 37 casos sem rótulo se destacam pela origem: não são perfis anônimos, e sim contas oficiais de candidatos e partidos.
"O que chama atenção nesses 37 casos é que não são conteúdos publicados por contas anônimas. São publicações feitas pelas contas oficiais de candidatos e partidos, que têm a obrigação de informar ao eleitor quando utilizam inteligência artificial", afirmou Cristina Tardáguila.
O recorte temporal ajuda a dimensionar o achado. A propaganda eleitoral só pode começar em 16 de agosto, por determinação da Lei das Eleições. O período analisado, de 16 a 26 de agosto, corresponde portanto aos 11 primeiros dias de campanha, quando o volume de publicação ainda é menor do que na reta final de setembro.
Os alvos mais frequentes de conteúdo manipulado no recorte foram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), citado 115 vezes, e o senador Flávio Bolsonaro (PL), 56 vezes.
A concentração por plataforma também é desigual. O Facebook respondeu por 202 ocorrências e o Instagram, por 62.
O que a regra do TSE exige
A norma aprovada em março trata de dois planos distintos. O primeiro é a proibição: conteúdo que altere imagem ou voz de candidato ou de pessoa pública encontra limite na resolução. O segundo é a transparência: quando o material é produzido ou alterado com inteligência artificial, o candidato tem de sinalizar isso ao eleitor.
É o segundo plano que os 37 casos contrariam, segundo o levantamento. Não se trata de material anônimo circulando em grupo fechado, mas de peça publicada por quem responde formalmente pela campanha e está sujeito à fiscalização eleitoral.
A responsabilidade por conteúdo publicado em conta oficial recai sobre o candidato e sobre o partido, que podem ser acionados por representação na Justiça Eleitoral. As sanções previstas na legislação vão da remoção do conteúdo à cassação do registro, conforme a gravidade e o alcance da peça.
O levantamento do Observatório Lupa não é ato de fiscalização e não substitui a apuração da Justiça Eleitoral. Ele mapeia circulação e rotulagem, e o enquadramento de cada peça depende de representação e decisão do órgão competente.
A checagem de conteúdo sintético em campanha esbarra em um limite técnico conhecido: não existe método que identifique com certeza absoluta se uma peça foi gerada por inteligência artificial, e a detecção combina análise de artefatos visuais, metadados e comparação com material original. Por isso o levantamento fala em conteúdos "suspeitos" coletados e em uso "identificado" em parte deles, e não em um número fechado de peças sintéticas em circulação.
A obrigação de rotular, no entanto, não depende de detecção externa. Ela recai sobre quem produz e publica, o que torna o descumprimento verificável pela ausência do aviso, e não pela prova técnica de como a peça foi feita.
Leia também: TSE cria conselho para monitorar desinformação e uso de IA na eleição.