TSE cria conselho para monitorar desinformação e uso de IA na eleição
Portaria nº 495 redefine colegiado consultivo com especialistas de dez áreas e vigência até 31 de dezembro de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o conselho consultivo que vai acompanhar desinformação e uso de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro. A medida foi formalizada pela Portaria TSE nº 495, de 4 de agosto de 2026, publicada nesta sexta-feira, 7, no Diário da Justiça Eletrônico.
O documento altera a Portaria TSE nº 949/2017 e redefine a estrutura e as atribuições do colegiado, que passa a ter caráter consultivo e multidisciplinar. O grupo assessora a Presidência do tribunal e terá os integrantes definidos depois, por ato da própria Presidência.
O que diz a portaria
O conselho será formado por especialistas de dez áreas: tecnologia e inteligência artificial; segurança pública e criminalidade organizada; comunicação social; administração pública e orçamento; saúde pública e proteção do eleitor; direito eleitoral e constitucional; relações internacionais; academia; sociedade civil; e promoção de direitos fundamentais.
Entre as atribuições estão monitorar desinformação eleitoral, acompanhar o uso indevido de inteligência artificial, propor medidas de integridade informacional, sugerir parcerias institucionais, elaborar pareceres e recomendações e incentivar ações de educação digital.
- Norma: Portaria TSE nº 495, de 4 de agosto de 2026
- Publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 7 de agosto
- Altera: Portaria TSE nº 949/2017
- Composição: especialistas de dez áreas
- Reuniões: uma por mês, a partir de agosto, com convocações extraordinárias possíveis
- Vigência: até 31 de dezembro de 2026, prorrogável
Como fica a tramitação até outubro
A novidade em relação ao desenho anterior é a inclusão explícita do monitoramento de riscos ligados à inteligência artificial, tema que entrou no centro do debate eleitoral com a circulação de conteúdo sintético, gravações manipuladas e mecanismos automatizados de disseminação.
O colegiado é consultivo. Ele não julga representação nem determina remoção de conteúdo, competência que segue com os ministros do tribunal e com os juízes auxiliares designados para o período eleitoral. O que o conselho produz são estudos, pareceres e recomendações que podem embasar decisões posteriores da Corte.
A distinção importa porque o TSE já vinha adotando medidas de conteúdo por outras vias neste ciclo, entre elas as regras de rotulagem obrigatória de material produzido com inteligência artificial na propaganda eleitoral. Leia sobre as regras de rotulagem de IA que passam a valer com o início da propaganda.
Um colegiado que já existia desde 2017
O conselho não nasce agora. A Portaria TSE nº 949/2017 já previa um grupo consultivo dedicado ao enfrentamento da desinformação, criado no ciclo eleitoral em que o tema entrou na pauta do tribunal. A portaria de agosto reescreve esse desenho: muda a composição, amplia o leque de áreas representadas e inclui a inteligência artificial entre os objetos de monitoramento.
A composição por dez áreas indica o alcance pretendido. Ao lado de tecnologia e direito eleitoral, entram segurança pública e criminalidade organizada, saúde pública e relações internacionais, campos que passaram a ser citados em episódios de circulação de conteúdo falso em eleições recentes no Brasil e no exterior.
O calendário aperta
O conselho começa a se reunir em agosto, mesmo mês em que a propaganda eleitoral tem início e o prazo de registro de candidaturas se encerra. A vigência vai até 31 de dezembro, o que cobre também o período posterior ao segundo turno, quando circula parte relevante da contestação de resultado.
O tribunal não informou quantos especialistas comporão o grupo nem quando os nomes serão publicados. Pela portaria, a definição dos integrantes fica a cargo da Presidência do TSE, em ato posterior.