Eleições 2026

Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto com rotulagem obrigatória de IA

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral exige aviso visível em todo conteúdo criado ou alterado por inteligência artificial e proíbe o uso de deepfake na campanha

A propaganda eleitoral das Eleições 2026 fica liberada a partir de 16 de agosto, quando candidatos, partidos, federações e coligações passam a poder pedir voto de forma explícita. As regras foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e trazem, pela primeira vez em eleição geral, obrigações específicas sobre o uso de inteligência artificial.

O marco normativo é a Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.732/2024 e pela Resolução nº 23.755/2026, aprovada em março deste ano junto com o calendário eleitoral.

Todo conteúdo de propaganda eleitoral criado ou alterado por inteligência artificial deve exibir aviso claro, visível e de fácil compreensão informando essa condição. A regra vale para peças em qualquer formato: imagem, áudio, vídeo ou texto.

O que a resolução proíbe

O texto veda o uso de deepfake, a técnica que sintetiza voz ou imagem de uma pessoa para simular fala ou conduta que não ocorreu. Também proíbe a difusão de informações sabidamente falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral.

A resolução cria ainda uma janela de restrição para novos conteúdos sintéticos nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação, período em que a circulação de material fabricado tem menor chance de ser contestada a tempo. O texto limita recomendações eleitorais feitas por sistemas de inteligência artificial e reforça deveres de informação ao eleitor.

Antes de 16 de agosto, permanece vedada a propaganda eleitoral com pedido explícito de voto. A regra já rendeu condenação nesta eleição, como no caso em que o TRE-SP multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda antecipada.

O calendário a partir de agora

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa 35 dias antes da antevéspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Nessa data, o eleitor escolhe presidente e vice-presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

As plataformas digitais também entraram no escopo da regulamentação. O tribunal fixou prazo para que apresentem planos de mitigação de riscos eleitorais, tema detalhado em TSE dá prazo até 16 de agosto para plataformas apresentarem plano contra riscos. Sobre o que agentes públicos podem ou não fazer no período, veja as regras que barram o uso da máquina pública por candidatos.

Segundo o TSE, as normas buscam impedir a disseminação de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados. A fiscalização cabe à Justiça Eleitoral, acionada por representação de partidos, coligações, candidatos ou do Ministério Público Eleitoral.

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