Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto com rotulagem obrigatória de IA
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral exige aviso visível em todo conteúdo criado ou alterado por inteligência artificial e proíbe o uso de deepfake na campanha
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 fica liberada a partir de 16 de agosto, quando candidatos, partidos, federações e coligações passam a poder pedir voto de forma explícita. As regras foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e trazem, pela primeira vez em eleição geral, obrigações específicas sobre o uso de inteligência artificial.
O marco normativo é a Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.732/2024 e pela Resolução nº 23.755/2026, aprovada em março deste ano junto com o calendário eleitoral.
Todo conteúdo de propaganda eleitoral criado ou alterado por inteligência artificial deve exibir aviso claro, visível e de fácil compreensão informando essa condição. A regra vale para peças em qualquer formato: imagem, áudio, vídeo ou texto.
O que a resolução proíbe
O texto veda o uso de deepfake, a técnica que sintetiza voz ou imagem de uma pessoa para simular fala ou conduta que não ocorreu. Também proíbe a difusão de informações sabidamente falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral.
A resolução cria ainda uma janela de restrição para novos conteúdos sintéticos nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação, período em que a circulação de material fabricado tem menor chance de ser contestada a tempo. O texto limita recomendações eleitorais feitas por sistemas de inteligência artificial e reforça deveres de informação ao eleitor.
Antes de 16 de agosto, permanece vedada a propaganda eleitoral com pedido explícito de voto. A regra já rendeu condenação nesta eleição, como no caso em que o TRE-SP multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda antecipada.
O calendário a partir de agora
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa 35 dias antes da antevéspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Nessa data, o eleitor escolhe presidente e vice-presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
As plataformas digitais também entraram no escopo da regulamentação. O tribunal fixou prazo para que apresentem planos de mitigação de riscos eleitorais, tema detalhado em TSE dá prazo até 16 de agosto para plataformas apresentarem plano contra riscos. Sobre o que agentes públicos podem ou não fazer no período, veja as regras que barram o uso da máquina pública por candidatos.
Segundo o TSE, as normas buscam impedir a disseminação de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados. A fiscalização cabe à Justiça Eleitoral, acionada por representação de partidos, coligações, candidatos ou do Ministério Público Eleitoral.