Eleições 2026

TSE mantém a campanha de Deltan Dallagnol suspensa por 5 a 2 a 12 dias da eleição

Plenário referendou a liminar do relator. Mendonça e Nunes Marques divergiram. Entenda o que o candidato ainda pode e o que não pode fazer até 4 de outubro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, manter suspensos os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. O plenário virtual referendou na segunda-feira (21) a liminar concedida no sábado (19) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso.

Com a decisão, o ex-procurador segue impedido de praticar atos de campanha a menos de duas semanas do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A liminar também barra o recebimento e o uso de recursos dos Fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha, inclusive valores já repassados, e a veiculação de propaganda no rádio e na televisão.

Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Sebastião Reis. Divergiram o ministro André Mendonça e o presidente do TSE, ministro Nunes Marques. A informação sobre o resultado do julgamento virtual foi divulgada pelo portal Migalhas e confirmada por outros veículos que acompanharam a sessão.

A medida não indefere o registro da candidatura. O registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) continua sob análise do TSE, e é o recurso contra esse deferimento que a Corte ainda vai julgar. Enquanto isso não acontece, o nome permanece na disputa, mas sem campanha.

O que pesou no voto da maioria

Ao conceder a liminar, Floriano de Azevedo Marques sustentou que a decisão do TRE-PR contrariou o entendimento firmado pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte cassou, por unanimidade, o mandato de deputado federal de Dallagnol. Naquele julgamento, o tribunal concluiu que o então procurador da República antecipou o pedido de exoneração do Ministério Público Federal para evitar que procedimentos administrativos em curso evoluíssem para processos disciplinares capazes de atrair a inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

O relator registrou que a inelegibilidade reconhecida em 2023 decorreu da conduta considerada fraudulenta pela Corte, e não do desfecho posterior daqueles procedimentos. Por isso, entendeu em análise preliminar que o arquivamento posterior dos casos não bastaria para afastar os efeitos eleitorais da decisão anterior.

Há ainda um argumento de ordem prática no voto. A eleição para o Senado é majoritária e, neste ano, cada estado escolhe dois senadores. Se os votos atribuídos ao candidato fossem invalidados depois da votação, o resultado poderia exigir nova eleição no Paraná, o que, segundo o relator, geraria instabilidade no processo eleitoral.

Reprodução do texto do artigo 16-A da Lei 9.504/1997, que garante atos de campanha a candidato com registro sub judice
O artigo citado por André Mendonça ao divergir do relator, transcrito do texto em vigor.Reprodução: Lei 9.504/1997, texto em vigor no Planalto

O que disseram os vencidos

André Mendonça votou para permitir que o candidato seguisse em campanha enquanto o recurso não fosse julgado. Ele afirmou que a liminar representava um fim prematuro da campanha e invocou o artigo 16-A da Lei das Eleições, que assegura ao candidato com registro sub judice o direito de praticar os atos de campanha, usar o horário eleitoral gratuito e ter o nome mantido na urna.

Nunes Marques seguiu a mesma linha e avaliou que não estavam presentes os requisitos para a medida cautelar. O presidente do TSE apontou risco de dano inverso: caso o registro venha a ser mantido, o tempo de campanha perdido não é recuperável, incluindo a propaganda que deixou de ir ao ar e os debates de que o candidato não participou. Para ele, a possibilidade de anulação de votos é inerente a toda candidatura sub judice e não justificaria, sozinha, a suspensão.

O processo corre sob segredo de justiça, e as petições da defesa não são públicas. Até a publicação deste texto, não havia manifestação do candidato ou de seus advogados divulgada sobre o resultado do julgamento de segunda-feira.

O calendário segue correndo. A votação do primeiro turno é em 4 de outubro, e o TSE ainda não marcou data para julgar o mérito do recurso contra o registro. Leia também: a decisão do relator que suspendeu a campanha no sábado e o balanço dos 1,2 mil registros de candidatura indeferidos no país. O texto integral do artigo 16-A citado na divergência está em planalto.gov.br.

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