TSE suspende a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques barra propaganda em rádio e TV, uso de recursos públicos e participação em debates; o caso vai ao plenário
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar neste sábado, 19, para suspender os atos de campanha do ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 4 de outubro. A decisão foi tomada em tutela cautelar apresentada contra o registro da candidatura.
O pedido partiu da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que reúne PT, PCdoB e PV. As duas questionaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de Dallagnol para a disputa.
Pela liminar, o candidato fica impedido de receber e utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de participar de debates e de praticar outros atos de campanha. O ministro determinou a comunicação imediata ao TRE-PR para cumprimento.
O argumento jurídico
O fundamento é o artigo 1º, inciso I, alínea "q", da Lei Complementar 64/1990, a Lei da Ficha Limpa. O dispositivo torna inelegível quem pede exoneração de cargo público para escapar de processo administrativo disciplinar em curso.
Dallagnol deixou o Ministério Público Federal em novembro de 2021, quando respondia a procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público. Em 2023, com base no mesmo dispositivo, o TSE cassou o mandato de deputado federal que ele havia conquistado no Paraná e o declarou inelegível. Ao conceder a liminar, Floriano de Azevedo Marques retomou esse entendimento e invocou o artigo 926 do Código de Processo Civil, que obriga os tribunais a manter a jurisprudência estável e coerente.
A decisão não encerra a discussão. O ministro pediu a inclusão do referendo da liminar em pauta do plenário do TSE, virtual ou presencial, no menor prazo possível. Cabe ao colegiado confirmar ou derrubar a suspensão e, depois, julgar o mérito do registro.
Como fica a disputa no Paraná
O Paraná elege duas vagas ao Senado em 4 de outubro. Dallagnol aparecia entre os nomes mais competitivos da disputa: em pesquisa Real Time Big Data divulgada em 18 de agosto, cinco candidatos apareciam tecnicamente empatados na briga pelas duas cadeiras.
A suspensão da propaganda em rádio e TV a duas semanas do primeiro turno tem efeito prático imediato sobre a exposição do candidato, ainda que o nome permaneça na urna enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro. Registros sub judice seguem sendo votados, e os votos são contabilizados até o trânsito em julgado.
Procurado pela Gazeta do Povo, Dallagnol não havia respondido até a publicação da reportagem do jornal. A informação sobre a decisão foi divulgada inicialmente pela imprensa paranaense e confirmada por veículos nacionais.
Em agosto, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado em sentido oposto ao do pedido das coligações. Leia o que dizia o parecer do MP Eleitoral a favor da elegibilidade de Deltan Dallagnol.