MP Eleitoral defende a elegibilidade de Deltan Dallagnol em 2026
Parecer entregue ao TRE-PR sustenta que os fundamentos da cassação de 2023 perderam força jurídica para a eleição deste ano
O Ministério Público Eleitoral no Paraná se manifestou a favor da elegibilidade do ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Novo) para a disputa de 2026. Em parecer divulgado nesta terça-feira, 18, o procurador regional eleitoral Marcelo Godoy recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que reconheça que a exoneração dele do Ministério Público Federal, em 2021, não impede a candidatura.
O parecer sustenta que a análise da inelegibilidade deve ocorrer a cada eleição e que os fundamentos da decisão tomada em 2023 perderam força jurídica para o pleito deste ano.
Godoy detalha o que aconteceu com os processos que corriam contra Dallagnol quando ele deixou o cargo. Dos 16 procedimentos administrativos em andamento à época do pedido de exoneração, 13 foram arquivados por motivos como prescrição ou improcedência, e os outros três foram encerrados em razão da saída dele da função, sem possibilidade de aplicação da pena de demissão.
O que decidiu o TSE em 2023
Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral cassou por unanimidade o registro de candidatura de Dallagnol a deputado federal pelo Paraná. O entendimento foi o de que ele havia deixado o cargo no Ministério Público Federal enquanto ainda respondia a procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, situação que a Lei da Ficha Limpa equipara à perda do cargo para efeito de inelegibilidade.
O dispositivo em discussão é a alínea que trata de magistrados e membros do Ministério Público. Ela torna inelegível quem foi aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, quem perdeu o cargo por sentença e quem pediu exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar. O prazo de inelegibilidade previsto na regra é de oito anos.
A controvérsia jurídica está em como aplicar esse prazo quando os procedimentos que corriam contra o servidor terminam sem punição. É esse o ponto central do parecer apresentado ao TRE-PR: se os processos foram arquivados, o Ministério Público Eleitoral entende que deixa de existir a base fática que sustentou a decisão anterior.
Ele havia sido o candidato a deputado federal mais votado no estado na eleição de 2022. Com a cassação, perdeu o mandato, e a vaga foi ocupada pelo suplente da coligação.
Quem decide agora
O parecer do Ministério Público Eleitoral não é decisão. A palavra final sobre o caso cabe ao TRE-PR, que ainda precisa analisar o pedido e se pronunciar. De qualquer decisão do tribunal regional cabe recurso ao TSE, o que mantém em aberto o desfecho até o julgamento final.
Definir a questão antes do registro oficial tem efeito prático na formação das chapas: sem a definição, o partido corre o risco de investir em um nome que pode ser barrado depois de protocolado o pedido de registro.
Até a publicação desta reportagem, não havia manifestação pública de Dallagnol nem do Partido Novo sobre o parecer.
O caso já produziu efeito concreto uma vez. Depois da decisão de 2023, o mandato conquistado nas urnas foi anulado e a cadeira redistribuída, situação que colocou a discussão sobre a alínea da Lei da Ficha Limpa no centro do debate eleitoral no estado. Desde então, o ex-procurador manteve atuação pública e é apontado como pré-candidato ao Senado pelo Novo.
O parecer chega em um momento em que o prazo de registro se aproxima. Partidos precisam fechar as chapas majoritárias e protocolar os pedidos dentro do calendário fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral, e uma definição tardia sobre elegibilidade obriga a sigla a manter um nome alternativo à disposição.
No Paraná, a disputa pelas duas vagas ao Senado concentra nomes com votação expressiva no estado. A definição sobre a elegibilidade de Dallagnol altera o cálculo das alianças no campo da direita, que negocia a composição das chapas majoritárias até a data limite de registro fixada pelo calendário eleitoral.
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