Mendonça manda remover vídeos de Lula com pedido de voto na Bahia
Ministro deu prazo de 24 horas para retirada de trechos gravados em convenção do PT antes do início da propaganda eleitoral
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) remova em 24 horas trechos de vídeo em que pede votos durante a convenção estadual do PT na Bahia. A decisão foi revelada nesta terça-feira, 18, e trata de falas feitas em Salvador no dia 1º de agosto, antes do início do período de propaganda eleitoral.
Na decisão, o ministro cita expressões que considerou dirigidas de forma literal e direta à obtenção de voto. Entre elas estão "vote em mim", "esperando um voto seu para poder ser presidente da República", "me elejam pela quarta vez" e "dê um votinho pra mim". O YouTube foi notificado para cumprir a ordem de remoção dos trechos.
A propaganda eleitoral de 2026 só foi liberada em 16 de agosto. Antes dessa data, pré-candidatos podem participar de atos partidários e divulgar posições, mas não podem fazer pedido expresso de voto, conduta que a legislação eleitoral classifica como propaganda antecipada.
A Lei das Eleições autoriza, no período anterior à campanha, a menção à pretensa candidatura, a exaltação de qualidades pessoais e a divulgação de posicionamento sobre temas de interesse político, inclusive em convenção partidária. O limite é o pedido explícito de voto, que a norma trata como o elemento que transforma o ato em propaganda irregular. Para essa infração, a legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda quando ele for maior.
A convenção é o ato formal em que o partido escolhe os candidatos e delibera sobre coligações. O período de realização das convenções ocorre antes do início da propaganda, o que costuma gerar disputa judicial sobre o conteúdo dos discursos feitos nesses eventos, transmitidos ao vivo e depois mantidos nas redes.
A representação que deu origem à decisão foi apresentada ao TSE pelo Partido Novo contra Lula, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), e outros participantes do evento. A sigla sustentou que houve propaganda antecipada durante a convenção estadual realizada em Salvador em 1º de agosto.
O que diz a decisão
Mendonça é o relator sorteado para a ação. A ordem alcança os trechos específicos apontados na representação, e não a íntegra da transmissão do evento partidário. A decisão foi tomada em caráter liminar, o que significa que ainda pode ser revista pelo colegiado do tribunal quando o mérito for julgado.
Até a publicação desta reportagem, não havia manifestação pública do PT, da defesa do presidente, do Palácio do Planalto ou do governo da Bahia sobre a decisão. Cabe recurso.
Como fica a tramitação
O caso se soma a outras representações apresentadas contra o presidente na Corte eleitoral neste ano. Mendonça já foi sorteado relator de ação do Novo sobre pedido de voto em evento na Bahia e determinou que o governo detalhasse gastos com publicidade institucional. Em outra frente, o TSE admitiu ação que pede a inelegibilidade de Lula por participação em desfile de carnaval.
O ministro também negou, em agosto, pedido da federação que reúne PT, PCdoB e PV para remover vídeos do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em decisão que aplicou o mesmo critério de análise sobre o que caracteriza pedido expresso de voto fora do período permitido.
Com a campanha já autorizada desde 16 de agosto, o efeito prático da ordem alcança o material gravado antes dessa data e que seguia disponível nas plataformas. A remoção não impede que o mesmo conteúdo seja veiculado agora, dentro do período regular de propaganda, o que reduz o alcance da medida ao registro do que foi dito antes da liberação legal.
O calendário eleitoral prevê o primeiro turno em 4 de outubro.
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