Chapa de Lula pede R$ 240 mil em multas contra Flávio por vídeo do preço da carne
Coligação aciona o TSE contra vídeo sobre o preço da carne com R$ 105 mil de impulsionamento. Veja de onde saem as duas multas pedidas.
A Coligação Brasil Pronto Pra Mais, que apoia a chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite de segunda-feira, 21, representação contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) por propaganda eleitoral irregular na internet. O pedido soma R$ 240 mil em multas.
O alvo é um vídeo de 47 segundos publicado nos perfis do senador no Facebook e no Instagram, com a legenda "Quanto tá a picanha na sua cidade? Coloque o preço nos comentários!". A peça junta dois trechos de falas do presidente: um de março de 2025, rotulado como "expectativa", em que Lula afirma que a carne vai baixar de preço; e outro de setembro de 2026, rotulado como "realidade", em que ele diz "se não tem carne, a gente come ovo".
Para a coligação, a montagem sugere que o presidente recomendou a troca da carne pelo ovo diante da alta dos alimentos. Segundo a petição, na íntegra do segundo discurso Lula completa a frase dizendo que, se não houver ovo, a população come carne, e defende a valorização do salário mínimo como forma de recuperar o poder de compra. A representação foi distribuída ao ministro André Mendonça, juiz auxiliar do TSE para o período eleitoral.
O que a coligação pede
São quatro pedidos: a remoção do conteúdo, a proibição de novo impulsionamento de peça com conteúdo equivalente, multa de R$ 30 mil por divulgação ofensiva e multa de R$ 210 mil pelo impulsionamento. A petição sustenta que quatro versões do vídeo receberam R$ 105 mil em impulsionamento pago entre os dias 13 e 18 de setembro, conforme apurou o Brasil de Fato, que teve acesso à ação.

Os dois valores não são arbitrários e saem de dispositivos diferentes da Lei nº 9.504/1997. O artigo 57-D, parágrafo 2º, prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para quem divulga o conteúdo e, quando comprovado o conhecimento prévio, para quem se beneficia dele. O pedido de R$ 30 mil usa o teto dessa faixa.
O artigo 57-C, parágrafo 2º, trata especificamente do impulsionamento e traz uma regra de cálculo: a multa vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil "ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa". O dobro dos R$ 105 mil apontados na petição são exatamente os R$ 210 mil pedidos.
O que diz a regra da propaganda na internet
O impulsionamento pago não é proibido na campanha. O artigo 29 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, alterada em março pela Resolução nº 23.755/2026, o admite desde que seja identificado de forma inequívoca como tal e contratado apenas por partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes. A controvérsia, nesse caso, não é o gasto em si, e sim o conteúdo que foi impulsionado.
A mesma resolução impõe limite à atuação do tribunal. O artigo 38 determina que a Justiça Eleitoral atue com a menor interferência possível no debate democrático e que as ordens de remoção sejam restritas às hipóteses em que a decisão fundamentada constate violação de regra eleitoral ou ofensa a quem participa do processo. O parágrafo 4º exige que a ordem indique a URL do conteúdo específico e fixe prazo não inferior a 24 horas para o cumprimento.
Essa é a questão que o relator terá de resolver: se o recorte de duas falas presidenciais com rótulos de "expectativa" e "realidade" é crítica eleitoral, protegida pelo artigo 38, ou propaganda que distorce o sentido original e autoriza a remoção.
Não há decisão sobre o pedido até a noite desta terça-feira, 22. A campanha de Flávio Bolsonaro foi procurada pelo Brasil de Fato e não havia se manifestado até a publicação daquela reportagem; também não há posicionamento público do senador sobre a representação no noticiário consultado. O caso se soma a outro pedido de remoção apresentado pela federação do PT contra perfis anônimos e ocorre sob as regras de propaganda que passaram a valer em 16 de agosto, com rotulagem obrigatória de conteúdo produzido por inteligência artificial.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Representações apresentadas nesta reta final costumam ser decididas em poucos dias pelos juízes auxiliares, com recurso ao plenário do tribunal.