Federação do PT pede ao TSE remoção de deepfakes contra Lula
Representação aponta 32 perfis anônimos com 23,8 mil publicações no Instagram e no TikTok; relator é o presidente da corte, Kassio Nunes Marques
A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, apresentou nesta quinta-feira (30) uma representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a retirada de publicações produzidas com inteligência artificial contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O relator é o ministro Kassio Nunes Marques, presidente da corte.
Além da remoção do conteúdo, a federação pede que as plataformas preservem os dados de quem criou os perfis anônimos, para permitir a identificação posterior dos autores. A informação foi divulgada pela Agência Brasil.
O que diz a representação
O documento aponta 32 perfis anônimos que somam 1,4 milhão de seguidores e 23,8 mil publicações. O conteúdo circula principalmente no Instagram e no TikTok, segundo o texto apresentado ao tribunal.
A representação sustenta que existe uma rede estruturada de parlamentares que apoiam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, no compartilhamento de material criado para atingir candidatos. Um dos trechos afirma que o conteúdo ofensivo acaba sendo legitimado e premiado com a reprodução em páginas oficiais de autoridades da República.
Não há manifestação pública do senador nem dos parlamentares citados sobre a representação até a noite desta quinta-feira. O TSE não informou prazo para a análise do pedido.
Como fica a regra da IA na campanha
A resolução do TSE para as eleições deste ano obriga a rotulagem de conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial em propaganda eleitoral e proíbe o uso de material sintético que simule fala ou ato de candidato. A norma também prevê responsabilidade das plataformas quando há descumprimento de ordem de remoção.
O calendário aumenta a pressão sobre esse ponto. As convenções partidárias vão até 5 de agosto, e os pedidos de registro de candidatura podem ser apresentados até 15 de agosto, período em que o volume de conteúdo político nas redes costuma crescer.
Representações desse tipo são julgadas primeiro em decisão individual do relator, que pode determinar a retirada de publicações em caráter liminar. O mérito vai depois ao plenário do tribunal, formado por sete ministros.
A representação chega ao tribunal em um momento de definição do calendário eleitoral, com as convenções partidárias em curso e o prazo de registro de candidaturas aberto até a metade de agosto. Pedidos de remoção de conteúdo apresentados nesse intervalo costumam receber tramitação prioritária no TSE, porque o alcance da publicação cresce à medida que a campanha avança.
O pedido de preservação de dados é o ponto que pode ter efeito mais duradouro. Sem os registros de acesso guardados pelas plataformas, a identificação de quem opera perfil anônimo depende de investigação criminal posterior, que costuma esbarrar no prazo de guarda das informações. É esse ponto que a federação pede ao relator que determine desde já.
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