Regras que barram uso da máquina pública já valem desde julho
Condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral preveem cassação de registro, multa e inelegibilidade por oito anos
As restrições que impedem candidatos e agentes públicos de usar a estrutura do Estado em favor de campanhas eleitorais estão em vigor desde 4 de julho, prazo de 90 dias antes do primeiro turno. Uma parte das regras, ligada a reajustes salariais, já valia desde 7 de abril.
As chamadas condutas vedadas estão na Lei das Eleições, a Lei 9.504, de 1997. Elas alcançam prefeitos, governadores, o presidente da República, secretários, servidores e qualquer pessoa que exerça função na administração direta ou indireta, seja ou não candidata.
A fiscalização cabe à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, que podem agir por representação de partidos, coligações, candidatos ou por iniciativa própria. As sanções são aplicadas em processo judicial, com direito a defesa e recurso.
O que a lei proíbe
As principais condutas vedadas em período eleitoral são:
- Ceder ou usar bens públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações, o que inclui imóveis, veículos e equipamentos
- Utilizar materiais ou serviços custeados pelo poder público além das prerrogativas previstas em norma
- Ceder servidor público ou usar os serviços dele em comitês ou atividades de campanha durante o expediente
- Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios sociais custeados pelo poder público, salvo em casos de calamidade, emergência ou programas já em execução no orçamento do ano anterior
- Conceder reajuste salarial acima da recomposição da perda inflacionária, restrição válida desde 7 de abril
- Realizar despesa com publicidade institucional acima da média histórica dos anos anteriores
A lógica das regras é equilibrar a disputa. Quem já ocupa o cargo tem acesso a estrutura, orçamento e visibilidade que o adversário não tem, e a legislação eleitoral trata esse acesso como vantagem indevida quando convertido em ato de campanha.
Quais são as punições
A punição varia conforme a conduta e a gravidade. A lei prevê multa, suspensão da conduta e, nos casos mais graves, cassação do registro da candidatura ou do diploma de quem já foi eleito. A condenação por abuso de poder político ou econômico acarreta ainda inelegibilidade por oito anos, prazo fixado pela Lei da Ficha Limpa.
Há também repercussão fora da Justiça Eleitoral. O mesmo ato pode configurar improbidade administrativa, com processo próprio na Justiça comum, que pode resultar em perda da função pública, ressarcimento ao erário e suspensão de direitos políticos.
Na prática, a efetividade dessas sanções depende do momento em que o processo é julgado. Representações protocoladas durante a campanha costumam ter decisão liminar rápida, para interromper a conduta, mas o julgamento definitivo, com aplicação de multa ou cassação, frequentemente ocorre depois da posse, quando o mandato já está em curso.
O calendário eleitoral de 2026 já entrou na fase decisiva. As convenções partidárias correm até 5 de agosto, quando ficam definidas as chapas que disputam o pleito de outubro.