Eleições 2026

TRE-SP multa Lula em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada

Decisão do juiz auxiliar de propaganda também determinou a remoção do vídeo do evento no YouTube; cabe recurso

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada em 28 de julho pelo juiz auxiliar de propaganda Ronnie Herbert Barros Soares e também determinou a retirada do vídeo do evento publicado no YouTube. Cabe recurso.

A representação foi apresentada pelo diretório paulista do partido Missão, em nome do pré-candidato à Presidência Renan Santos. O alvo foi um discurso feito por Lula em 19 de maio, em São Paulo, durante a cerimônia de lançamento do programa Move Aplicativos, transmitida pelo canal oficial do presidente na plataforma de vídeos.

Na ocasião, Lula citou Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede), que haviam deixado os ministérios do Planejamento e do Meio Ambiente para disputar o Senado por São Paulo, e disse ao público que as pessoas poderiam, um dia, dar o voto a elas.

Tebet e Marina Silva deixaram o Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, respectivamente, para viabilizar a candidatura ao Senado. A desincompatibilização é exigência da legislação eleitoral para ocupantes de cargos no Executivo que pretendem disputar mandato.

O que diz a decisão

Para o juiz auxiliar, a frase dirigida à plateia e vinculada nominalmente às duas pré-candidatas ultrapassou o limite da manifestação política e configurou pedido objetivo de apoio eleitoral. A legislação eleitoral admite que pré-candidatos divulguem posições e projetos antes do período de campanha, mas veda o pedido explícito de votos.

O magistrado rejeitou o pedido de responsabilização de Tebet e Marina Silva. Segundo a decisão, não há elementos que indiquem que as duas tivessem conhecimento prévio da manifestação do presidente ou que tenham influenciado o conteúdo do pronunciamento.

A defesa de Lula sustentou no processo que a manifestação teve caráter institucional, sem conteúdo eleitoral, e alegou a inexistência de pedido explícito de voto. O argumento não foi acolhido.

Como fica a tramitação

A decisão é de primeiro grau na Justiça Eleitoral paulista. A defesa pode recorrer ao próprio TRE-SP e, em seguida, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto houver recurso pendente, a multa não é exigível.

O valor aplicado está dentro da faixa prevista no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, que fixa multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda irregular, se este for maior. A sanção alcança tanto o responsável pela divulgação quanto o beneficiário, quando comprovado o prévio conhecimento, hipótese afastada pelo juiz no caso das duas pré-candidatas ao Senado.

A propaganda eleitoral regular só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição, conforme o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997. Antes disso, atos de pré-campanha são tolerados desde que não haja pedido de voto, uso de recursos públicos ou participação em programação de rádio e televisão. A fronteira entre a manifestação política tolerada e o pedido de apoio vedado é justamente o ponto em disputa neste processo.

Não é a primeira vez que o presidente responde por propaganda antecipada em São Paulo. Em 2024, ele e o então candidato à prefeitura Guilherme Boulos (PSOL) foram condenados por manifestação em ato de 1º de maio, decisão mantida pelo TRE-SP em setembro daquele ano.

A informação sobre a condenação desta semana foi divulgada por Poder360 e Gazeta do Povo e confirmada pela Agência Brasil. A defesa do presidente e o PT não haviam se manifestado sobre eventual recurso até a publicação desta reportagem.

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