Economia

Projeto inclui aposentado de baixa renda na Tarifa Social sem CadÚnico

Texto de Pompeo de Mattos (PDT-RS) obriga integração entre INSS e distribuidoras para conceder o benefício de forma automática

Aposentados e pensionistas do INSS que recebem até um salário mínimo teriam inscrição automática na Tarifa Social de Energia Elétrica, sem precisar estar no Cadastro Único, segundo projeto em análise na Câmara dos Deputados. O texto é do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) e foi divulgado pela Agência Câmara nesta segunda-feira, 15.

O PL 1876/26 obriga a integração entre os sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social e os das distribuidoras de energia, de modo que o benefício seja concedido a partir do dado que o governo já tem, sem nova etapa de cadastro por parte do segurado.

"Se o Estado conhece o universo de aposentados e pensionistas cujo rendimento mensal não supera um salário mínimo, não há fundamento razoável para impor a eles etapa burocrática adicional como condição para acessar uma política pública de alívio tarifário", afirmou Pompeo de Mattos.

A regra que vale hoje

A Tarifa Social passou por mudança estrutural em 2025. A gratuidade da conta de luz para consumo de até 80 kWh por mês entrou em vigor em 5 de julho de 2025, por força da Medida Provisória 1.300/2025, convertida na Lei 15.235/2025 e sancionada em 8 de outubro. O programa foi batizado de Luz do Povo e é bancado pela Conta de Desenvolvimento Energético.

Pela norma, tem direito à gratuidade a família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, além de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada. Quem ultrapassa os 80 kWh paga apenas o excedente, na tarifa da subclasse baixa renda.

A mesma lei criou o Desconto Social, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, que garante tarifa reduzida e isenção de encargos da CDE sobre consumo de até 120 kWh por mês para famílias do CadÚnico com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo.

Em todos os casos, a porta de entrada continua sendo o CadÚnico. É exatamente esse requisito que o projeto pretende dispensar para o aposentado de baixa renda, cuja situação financeira já é conhecida pelo INSS.

Quem seria alcançado e o que falta

O texto se dirige a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social com rendimento de até um salário mínimo. O projeto não traz estimativa do número de beneficiários nem cálculo do impacto sobre a Conta de Desenvolvimento Energético, que é custeada por encargo cobrado na conta de luz de todos os consumidores. A avaliação desse custo cabe à Comissão de Finanças e Tributação.

A tramitação é conclusiva e passa por quatro comissões: Minas e Energia; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado sem recurso ao Plenário, o texto vai ao Senado.

Não há data marcada para a primeira votação. O projeto não é lei e, enquanto não for aprovado nas duas Casas e sancionado, o aposentado que quiser a Tarifa Social precisa manter inscrição e atualização no CadÚnico.

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