Receita dá prazo até 10 de novembro para ajustar R$ 1,3 bi em PIS e Cofins
Empresas notificadas podem corrigir os créditos sem multa de ofício; na rodada anterior, R$ 1,8 bilhão foi lançado contra quem não aderiu
A Receita Federal abriu prazo até 10 de novembro para que empresas corrijam, por conta própria, inconsistências de R$ 1,3 bilhão em créditos de PIS/Pasep e Cofins declarados ao Fisco. O anúncio foi divulgado pelo Ministério da Fazenda em 15 de setembro de 2026.
A ação é de autorregularização: o contribuinte que ajustar os valores dentro do prazo evita a abertura de procedimento fiscal e o pagamento de multa de ofício. Passada a data, o órgão fará novas verificações e, constatada a permanência das divergências, dará início à fiscalização, com o lançamento dos créditos tributários e a aplicação das penalidades previstas.
Os avisos foram enviados pelos Correios e para a caixa postal do contribuinte, acessível pelo portal e-CAC. A comunicação também foi disponibilizada pelo canal e-Mac. A Receita não informou quantas empresas receberam a notificação.
O precedente da rodada anterior
A edição passada da mesma ação produziu dois resultados que o Fisco usa como argumento. De um lado, R$ 900 milhões foram regularizados espontaneamente, sem multa para quem aderiu. De outro, R$ 1,8 bilhão em créditos tributários foi lançado contra contribuintes que não aproveitaram a janela, valor que passou a ser cobrado com os acréscimos legais.
A conta é direta para a empresa notificada: corrigir custa o tributo devido com juros; não corrigir custa o tributo devido, juros e multa de ofício, além do tempo de contencioso administrativo. Em créditos de PIS e Cofins, a divergência costuma nascer de classificação indevida de insumos, de crédito tomado sobre despesa que a legislação não admite ou de erro de preenchimento na escrituração digital.
Onde a Receita tem mirado
A não cumulatividade de PIS e Cofins é um dos pontos de maior litígio tributário do país, e o cruzamento eletrônico de declarações tornou barato para o Fisco identificar diferença entre o que a empresa escritura e o que declara. As ações de autorregularização se multiplicaram nesse terreno: em vez de abrir fiscalização caso a caso, o órgão notifica em bloco e cobra correção sob prazo.
A mesma lógica apareceu na Operação Zero Km, que mirou crédito de PIS e Cofins em concessionárias de veículos de doze estados, com 947 pedidos analisados, caso que o Resenhando detalhou em reportagem sobre a operação.
Para o contribuinte, a recomendação prática é verificar a caixa postal do e-CAC mesmo sem ter recebido carta física, já que o aviso eletrônico tem validade própria e o prazo corre igual. Quem discorda do apontamento pode manter a escrituração e apresentar defesa na eventual fiscalização, mas perde a proteção contra a multa de ofício oferecida pela janela de autorregularização.