Fazenda dá 24 horas para banco bloquear conta de site de aposta ilegal
Portaria SPA/MF 2.750 detalha a asfixia financeira do mercado clandestino e prevê responsabilidade solidária pelos tributos devidos
O Ministério da Fazenda detalhou as regras que obrigam bancos e instituições de pagamento a identificar, bloquear e reportar transações ligadas a sites de aposta que operam sem autorização no país. A Portaria SPA/MF nº 2.750, assinada em 10 de setembro pela secretária de Prêmios e Apostas, Daniele Correa Cardoso, fixa prazo de 24 horas para o bloqueio de contas após a notificação.
A norma substitui a Portaria SPA/MF nº 566, de 20 de março de 2025, que tratava do mesmo assunto de forma mais genérica, e operacionaliza o Decreto nº 13.033, de 19 de junho de 2026, que criou os instrumentos de asfixia financeira contra o mercado irregular.
O alcance é amplo. Além dos bancos, a portaria atinge instituições de pagamento e instituidores de arranjo de pagamento, categoria que inclui as empresas por trás das maquininhas e das carteiras digitais.
O que a portaria determina
As instituições passam a ter de monitorar sinais específicos nas movimentações dos clientes. Entre eles, valores repetidos ou concentrados em faixas recorrentes compatíveis com depósitos de apostas e descrições de transação que contenham termos como "apostas", "bônus" ou "recarga".
Identificado o vínculo com operador não autorizado, a instituição precisa cumprir prazos definidos:
- 24 horas para bloquear a conta após a notificação
- 48 horas para confirmar à Secretaria de Prêmios e Apostas que o bloqueio foi executado
- 45 dias, no máximo, para concluir a análise de situações consideradas suspeitas
A portaria também incorpora a responsabilidade tributária solidária introduzida pela Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. Pelo dispositivo, a instituição que permitir a transação irregular pode ser cobrada pelos tributos devidos pelo operador clandestino.
Como fica o cerco ao mercado clandestino
A estratégia do governo deixou de mirar apenas o site e passou a mirar o caminho do dinheiro. Derrubar endereço eletrônico tem efeito limitado, porque o operador reabre em outro domínio em questão de horas. Fechar a porta bancária encarece a operação e a torna rastreável.
O desenho transfere parte do custo de fiscalização para o sistema financeiro. Cabe agora ao banco checar a natureza da transação e responder pelo que deixar passar, sob risco de ser cobrado pelo tributo que o operador não recolheu.
O tamanho do mercado irregular é objeto de disputa. Em audiência pública na Câmara dos Deputados, em agosto, governo e setor divergiram sobre a dimensão do mercado ilegal de apostas, sem convergência sobre quanto da movimentação escapa à regulação e ao recolhimento de tributos.
A Secretaria de Prêmios e Apostas vinha preparando a norma há meses e chegou a abrir consulta pública sobre a portaria de autorização das apostas de quota fixa no início de setembro, em processo distinto deste, que trata do bloqueio financeiro.
A Federação Brasileira de Bancos não divulgou manifestação sobre os prazos fixados na norma. A norma foi publicada em 14 de setembro.