Economia

Receita mira crédito de PIS e Cofins em concessionárias de 12 estados

Operação Zero KM analisou 947 pedidos de ressarcimento e compensação e revisa R$ 216,349 milhões já concedidos

A Receita Federal analisou 947 pedidos de ressarcimento e compensação de créditos de PIS e Cofins apresentados por concessionárias de veículos e motocicletas e identificou valores que considera incompatíveis com a legislação tributária, informou o Ministério da Fazenda em nota publicada na quinta-feira, 20. A fiscalização foi batizada de Operação Zero KM e alcança empresas de 12 unidades da Federação.

A ação foi ampliada para diferentes estados por meio da Portaria Codar nº 330, de 1º de julho de 2026. Segundo a nota, os pedidos analisados envolvem empresas localizadas no Pará, Amapá, Rondônia, Roraima, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraná, Mato Grosso, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro.

O que a Receita aponta nos pedidos

De acordo com o texto do órgão, foram identificados "R$ 679,138 mil em créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária". Também estão em análise créditos concedidos anteriormente por processamento eletrônico, que somam R$ 216,349 milhões.

Os pedidos questionados têm origem em créditos escriturais de PIS e Cofins decorrentes da compra de veículos e motocicletas destinados à revenda. A Receita afirma que esses produtos estão submetidos a regimes especiais de tributação concentrada, como o monofásico e, em determinadas situações, a substituição tributária das contribuições. Nessas hipóteses, diz o órgão, a legislação não prevê a geração dos créditos pleiteados pelos revendedores.

No regime monofásico, a tributação das contribuições se concentra em uma etapa da cadeia, em geral na indústria ou no importador. A etapa seguinte, a da revenda, fica com alíquota zero. É desse desenho que nasce a controvérsia sobre o direito ao crédito na ponta do varejo.

Como fica a cobrança

Os pedidos considerados incompatíveis passam a ser objeto dos procedimentos administrativos cabíveis. A Receita também revisa créditos já concedidos por processamento eletrônico quando identifica ausência de amparo legal, e encaminha os casos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quando cabível.

O órgão orienta os contribuintes que apresentaram pedidos relacionados a créditos sobre produtos submetidos aos regimes especiais a revisar as próprias escriturações e declarações. A nota informa que as análises da operação terão continuidade.

O comunicado não identifica as empresas fiscalizadas, não informa quantas concessionárias estão envolvidas nos 947 pedidos e não detalha o prazo para a conclusão das revisões.

A disputa sobre créditos de PIS e Cofins produz litígio recorrente entre Fisco e contribuintes. O contencioso administrativo sobre as contribuições é um dos maiores do sistema tributário federal, e parte relevante dele nasce justamente de pedidos de ressarcimento e de compensação, mecanismo pelo qual a empresa usa um crédito para quitar outros tributos em vez de esperar a devolução em dinheiro.

A compensação tem efeito imediato no caixa da empresa e no fluxo de arrecadação da União: assim que declarada, extingue o débito sob condição resolutória, e a Receita tem prazo para homologar ou recusar. Quando a recusa vem depois, o valor volta a ser cobrado com acréscimos legais.

A operação também alcança um ponto sensível da reforma tributária em curso. A substituição gradual de PIS e Cofins pela CBS, com regras próprias de creditamento, deve reduzir esse tipo de disputa ao longo do período de transição, mas os pedidos referentes ao regime atual seguem sujeitos à fiscalização e à revisão pelo prazo decadencial.

Outras frentes da Receita também mexem com o caixa dos contribuintes nesta semana, como a abertura da consulta ao último lote da restituição do Imposto de Renda, prevista para segunda-feira.

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