Comissão aprova prazo de 60 dias para a CVM responder consultas
PL 1810/2025 fixa prazo prorrogável uma vez, obriga a autarquia a publicar respostas de interesse geral e exige justificativa do presidente em caso de atraso
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 19 de agosto, projeto que fixa prazo de 60 dias para a Comissão de Valores Mobiliários responder a consultas sobre a interpretação das próprias normas. O prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, e o atraso passa a exigir justificativa do presidente da autarquia.
O texto é o PL 1810/2025, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE). O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sanderson (PL-RS), e não o texto original.
Hoje não há prazo legal para esse tipo de resposta. Quem opera no mercado de capitais e precisa saber se determinada estrutura, oferta ou operação se enquadra em uma regra da CVM formula a consulta e aguarda sem previsão de retorno. Enquanto a resposta não vem, a operação fica parada ou avança sob risco de enquadramento posterior.
Para o relator, o projeto oferece "mais previsibilidade às consultas" e reduz "incertezas em operações do mercado de capitais".
O que diz o texto
Além do prazo, o substitutivo obriga a CVM a publicar na internet as respostas de interesse geral, com preservação dos dados sigilosos das partes envolvidas. A regra transforma em precedente público um material que hoje circula de forma restrita entre o consulente e a autarquia, e que escritórios de advocacia e áreas de compliance reúnem por conta própria.
O texto também altera a Lei 12.810, de 2013, para determinar que operações com derivativos sejam registradas em autoridade competente mesmo quando não houver depósito centralizado dos ativos. O registro é o que dá rastreabilidade à posição assumida por cada participante e permite ao regulador medir a exposição do sistema.
A justificativa apresentada ao colegiado é a de que a demora na resposta gera custo direto para o agente econômico. Uma consulta pendente atrasa emissão, trava captação e transfere para o contratante privado o risco de uma interpretação que caberia ao regulador esclarecer.
A consulta formal é o instrumento pelo qual empresa, fundo, gestora ou investidor pergunta à autarquia como determinada norma se aplica a um caso concreto. Não se trata de pedido de autorização: é a busca de segurança sobre o enquadramento de uma operação antes de executá-la. A resposta orienta a conduta do consulente e, na prática, funciona como referência para casos semelhantes, ainda que não vincule terceiros.
É por isso que a obrigação de publicação altera o equilíbrio de informação no mercado. Sem base pública de respostas, o participante grande, com estrutura jurídica própria e acesso direto ao regulador, opera com um mapa que o participante menor não tem. A divulgação obrigatória aproxima os dois de um mesmo conjunto de precedentes.
Como fica a tramitação
O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é conclusiva, o que dispensa a votação no Plenário da Câmara caso nenhum recurso seja apresentado. Aprovado na CCJ, o texto vai ao Senado.
O prazo aprovado pelo colegiado não é o mesmo que prazo cumprido. O projeto não fixa sanção para o descumprimento: o efeito prático depende da justificativa que o presidente da CVM terá de apresentar e do controle que o Congresso e o Tribunal de Contas da União fazem sobre a atuação das agências e autarquias reguladoras.
A capacidade operacional da autarquia é o outro lado da conta. A CVM tem sido objeto de disputa sobre orçamento e quadro de pessoal, tema que chegou ao Supremo Tribunal Federal neste ano, quando o ministro Flávio Dino cobrou da União o detalhamento das dotações previstas para o órgão em 2027. Prazo legal para responder consulta e estrutura para analisá-las são exigências que caminham juntas.
A CVM não se manifestou publicamente sobre o projeto até a publicação desta reportagem. Veja a decisão de Dino sobre o orçamento da CVM para 2027.