Correios pedem que o TST declare a greve abusiva e julgamento fica para quinta
Presidente do tribunal suspendeu a sessão porque a estatal juntou os documentos na sexta e as federações não tiveram prazo para responder
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pediu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que declare abusiva a greve dos trabalhadores da estatal, iniciada em 10 de setembro. O julgamento do dissídio coletivo, marcado para esta segunda-feira, 21, foi suspenso e remarcado para quinta-feira, 24, às 15h30.
A suspensão partiu de questão de ordem levantada pelo presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, que também preside a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), responsável pelo caso. Segundo o tribunal, a ECT apresentou na sexta-feira, 18, documentos que tratam do pedido de reconhecimento da abusividade, e as federações que representam os trabalhadores não tiveram prazo para examiná-los.
"Estaríamos em desapreço ao devido processo legal, porque estaríamos fundamentando uma decisão em documentos não examinados pela parte contrária", afirmou o ministro, conforme registro da Agência Brasil. As federações receberam 48 horas para se manifestar.
O pedido ainda não foi apreciado. Enquanto a SDC não julga, a paralisação segue em vigor, e vale a decisão liminar já tomada pelo próprio tribunal, que determinou a manutenção de 80% do efetivo em atividade por unidade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A medida alcança unidades de atendimento, tratamento, transporte, distribuição e administrativas, conforme já detalhamos na decisão que fixou o efetivo mínimo durante a greve.

O que está em disputa na mesa de negociação
A greve foi deflagrada por tempo indeterminado depois que a campanha salarial terminou sem acordo, segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Findect). O ponto mais sensível é o plano de saúde: a estatal quer deixar de ser mantenedora e passar à condição de patrocinadora do CorreiosSaúde, o que muda a divisão do custo entre empresa e empregado.
Também estão na mesa o ponto eletrônico e benefícios como o auxílio de fim de ano conhecido como vale peru. Há convergência sobre o reajuste de 4,35%, retroativo a 1º de agosto, mas ele não foi suficiente para fechar acordo. Do lado da empresa, os Correios acionaram o plano de continuidade de negócios para manter entregas durante a paralisação.
A situação financeira que pesa sobre o julgamento
O dissídio chega ao TST com a estatal em situação fiscal deteriorada. Os Correios fecharam 2025 com prejuízo recorde, o pior resultado da série histórica da empresa, e este ano recorreram a um empréstimo de R$ 7 bilhões com aval da União junto a um consórcio de bancos. A empresa também abriu programa de demissão voluntária e anunciou fechamento de agências.
É esse quadro que dá peso concreto ao pedido da empresa. O que a SDC vai decidir na quinta não é apenas se a paralisação é ou não abusiva: o dissídio coletivo é o instrumento pelo qual o próprio tribunal fixa reajuste e cláusulas quando a negociação direta não fecha. A decisão, portanto, define ao mesmo tempo o custo da folha da estatal para o próximo período e o que fica valendo dos benefícios em disputa.
A cronologia até aqui é curta. A greve começou em 10 de setembro, por tempo indeterminado. O TST fixou em seguida o efetivo mínimo de 80% por unidade. Na sexta-feira, 18, a ECT juntou ao processo os documentos com o pedido de abusividade. Nesta segunda, 21, o julgamento foi aberto e suspenso na questão de ordem do presidente. A retomada está marcada para quinta-feira, 24, às 15h30.
O que muda para quem depende do serviço depende agora do dia 24. Até lá, permanece a obrigação de 80% do efetivo, e a fiscalização do cumprimento continua a cargo do tribunal. A sessão da SDC é pública e transmitida pelos canais oficiais do TST.