Economia

TST encerra a greve dos Correios com reajuste de 4,09% e tira da estatal a manutenção do plano de saúde

O TST julgou não abusiva a greve dos Correios, fixou reajuste de 4,09% e tirou da ECT a condição de mantenedora do plano de saúde. Veja os cinco pontos.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou não abusiva a greve nacional dos empregados dos Correios na quinta-feira, 24, fixou reajuste de 4,09% e retirou da estatal a condição de mantenedora do plano de saúde da categoria. O retorno ao trabalho foi determinado para esta sexta-feira, 25.

A paralisação começou em 10 de setembro. O processo foi ajuizado pela própria Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que pediu a declaração de abusividade sob o argumento de que as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 seguiam em andamento quando os empregados pararam. A empresa também alegou descumprimento de liminar que havia fixado regras mínimas de funcionamento durante a greve.

A relatora, desembargadora convocada Maria de Nazaré Rocha, registrou que trabalhadores e empresa realizaram diversas reuniões e apresentaram propostas e contrapropostas ao longo da negociação, acompanhada pela Vice-Presidência do TST em procedimento de mediação. Quanto à abusividade, ficaram vencidos a ministra Maria Cristina Peduzzi e os ministros Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos. O processo é o DCG-1000919-39.2026.5.00.0000.

Tabela com os cinco pontos decididos pelo TST no dissídio coletivo dos Correios
O que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos decidiu em cada itemArte: Resenhando

O que a decisão fixou

A data-base da categoria foi mantida em 1º de agosto de 2026. Sobre os valores daquela data incide o reajuste de 4,09%, com repercussão nas demais parcelas de natureza salarial. O mesmo índice atualiza o auxílio a empregados e dependentes com deficiência, o reembolso-creche, o reembolso-babá, o vale-refeição, o vale-alimentação e o vale-transporte, segundo o tribunal.

A decisão também autorizou, em caráter excepcional, a compensação dos dias parados por meio de mutirões de trabalho em fins de semana, em vez do desconto dos dias de paralisação. A relatora apontou que a própria empresa descreveu carga acumulada na rede, descumprimento dos prazos contratados e afunilamento na distribuição de encomendas, o que exigiria, nas palavras da ECT, "esforço extraordinário durante período prolongado para regularizar o serviço". O tribunal citou o período eleitoral e a proximidade das eleições gerais entre as razões para abrir a exceção.

Como fica o plano de saúde

É o ponto de maior efeito sobre a despesa da estatal e o que menos apareceu na cobertura do julgamento. A ECT deixa de ser a empresa mantenedora do plano de saúde dos empregados. No lugar, passa a oferecer um subsídio empresarial ao disponibilizar o Benefício de Assistência à Saúde, de adesão facultativa, nas condições de um regulamento próprio.

Até que o novo modelo seja implantado, continua valendo o Plano Correios Saúde II, o que mantém a despesa atual por um período ainda sem prazo definido no acórdão divulgado pelo tribunal.

A mudança chega a uma empresa que já negocia dinheiro fora do caixa. O Resenhando mostrou que os Correios negociam empréstimo de R$ 7 bilhões com aval da União, e que o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, projetou prejuízo de até R$ 10 bilhões na estatal em 2026.

Com o custo do plano de saúde saindo aos poucos da folha e o reajuste de 4,09% entrando nela, o efeito líquido sobre a despesa de pessoal só ficará visível quando a empresa publicar o balanço do trimestre. O reajuste retroage a 1º de agosto, o que gera passivo a pagar já no fechamento de setembro.

A ECT não publicou manifestação sobre o resultado. O blog institucional da empresa, canal onde a estatal divulga posicionamentos, está com as publicações suspensas desde 3 de julho, por causa das restrições à comunicação institucional no período eleitoral, segundo aviso mantido na própria página. A Agência Brasil também registrou a decisão, com a determinação de volta ao trabalho e o índice de 4,09%.

O próximo marco é operacional: a fila de encomendas represadas. Quem espera entrega deve acompanhar o rastreamento a partir do fim de semana, quando começam os mutirões autorizados pelo tribunal, e guardar o número do objeto para reclamar prazo contratado que não for cumprido.

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