TST nega à Caixa a mudança no custeio do Saúde Caixa e encerra a greve com INPC mais 0,6%
Relator registrou que o estudo de sustentabilidade do plano foi feito dentro do próprio banco e não passou por perícia atuarial independente
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou nesta terça-feira, 29, o principal pedido da Caixa Econômica Federal no dissídio que o próprio banco ajuizou: manteve intacto o modelo de custeio do Saúde Caixa e rejeitou a tese de que a greve dos bancários era abusiva por atingir atividade essencial.
O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, sustentou a recusa em um ponto processual. Segundo a nota divulgada pelo tribunal, o relatório técnico em que a Caixa apoiou o pedido de mudança no plano foi produzido dentro da própria empresa e teve premissas e conclusões contestadas pelas entidades sindicais. A urgência criada pela paralisação impediu a realização de perícia atuarial independente durante o processo.
Sem prova externa da alegada insustentabilidade financeira, o colegiado decidiu incorporar à sentença normativa as cláusulas do Saúde Caixa previstas na norma coletiva anterior. A mensalidade do titular segue em 3,5% da remuneração. Também ficam preservadas as mensalidades adicionais de dependentes, o teto de renda dos beneficiários indiretos, a coparticipação em consulta de pronto-socorro e o teto de coparticipação. Os valores do plano serão corrigidos pelo mesmo índice do reajuste salarial.

O que o tribunal concedeu e o que negou
A Caixa levou o caso ao TST em 23 de setembro, contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Crédito (Contec) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). Pediu que a Corte declarasse a ilegalidade do movimento, iniciado em 10 de setembro depois de rodadas de negociação sem acordo desde julho.
Em 25 de setembro, o relator já havia determinado a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade, presencial ou remotamente. Na sessão desta terça, concluiu que a ordem foi cumprida e que não houve excessos ou desvios generalizados capazes de invalidar a paralisação. Conflitos pontuais durante a greve, registrou, não bastam para contaminar todo o movimento.
No plano econômico, a SDC fixou reajuste de 100% do INPC mais 0,6%. O índice vale por dois anos, com efeitos de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, e alcança também auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e a indenização por assalto ou sinistro. Os dias parados não serão descontados: entram em compensação de até 180 dias.
A decisão ainda incorporou cláusulas econômicas e sociais dos acordos coletivos de 2024/2026 firmados pela Caixa com a Contraf e a Contec, entre elas jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, teletrabalho, igualdade salarial e negociação permanente.
Como fica a conta do plano de saúde da estatal
O custeio do Saúde Caixa foi o ponto que travou a negociação do começo ao fim. O banco defende que o desenho atual não se sustenta no longo prazo e apresentou estudo próprio nesse sentido. As entidades sindicais defendem o custeio solidário, contestaram a unilateralidade do levantamento e exigiram perícia oficial. O tribunal não decidiu quem tem razão sobre a sustentabilidade do plano. Decidiu que, sem perícia independente, não havia base para alterar a regra vigente.
O desfecho contrasta com o que a mesma SDC fez neste mês no dissídio dos Correios, em que a estatal deixou de arcar com a manutenção do plano de saúde dos empregados, conforme a decisão que o Resenhando publicou em setembro. Nos dois casos o tribunal encerrou a paralisação; nos dois, a discussão decisiva foi o plano de saúde. O resultado, porém, foi oposto.
Procurada, a Caixa não havia divulgado manifestação sobre a decisão até a publicação desta reportagem. A sala de imprensa do banco não respondeu às requisições. A Contraf-CUT, que acompanhou o processo desde o ajuizamento do dissídio, também não havia publicado avaliação do julgamento. A decisão pode ser objeto de recurso.
Para quem depende das agências, o efeito é imediato: o retorno ao trabalho foi determinado com o encerramento da greve. Quem acompanha o setor pode ver o histórico da negociação em nossa cobertura da rejeição da proposta final do banco, em 14 de setembro.