Desenrola 3.0: MP autoriza a União a gastar até R$ 15 bilhões comprando dívida de inadimplente
A MP 1.393 autoriza a União a comprar carteiras de dívida com deságio mínimo de 90% e fixa teto de R$ 15 bilhões na Fazenda.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou em 25 de setembro a Medida Provisória 1.393, que autoriza a União a comprar dívidas de pessoas físicas inadimplentes e fixa em R$ 15 bilhões o limite máximo desse gasto. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia.
O mecanismo é novo. Nas duas fases anteriores do Desenrola Brasil, o governo intermediava desconto e oferecia garantia aos bancos. Agora a União entra como compradora. O texto altera a Lei 14.690, de 2023, e cria o capítulo do Desenrola Brasil 3.0, com vigência até 30 de junho de 2028.
Pelo artigo 31-B, a União fica autorizada a fazer a aquisição onerosa e a renegociação, total ou parcial, de dívidas, carteiras de crédito e direitos creditórios de bancos e de outras empresas credoras. O artigo 31-E define de onde sai o dinheiro: dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Fazenda, observado o limite máximo de R$ 15 bilhões. O parágrafo único classifica essas despesas como discricionárias.
O que a MP determina no leilão de dívidas
A compra não será direta. O artigo 31-C manda o Ministério da Fazenda montar um procedimento competitivo em que os credores ofertam carteiras, e vence quem oferecer o maior desconto. O piso está no texto: deságio mínimo de 90% sobre o valor de face de cada carteira.
Os critérios de elegibilidade são cumulativos. Entram dívidas inadimplidas há mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026, com valor original inferior a R$ 10 mil. O credor que entrar no leilão precisa ofertar todos os créditos elegíveis que tiver contra cada devedor, sem escolher os melhores.

O desconto obtido pela União é repassado ao devedor. Pelo artigo 31-D, a pessoa física pode quitar à vista com deságio equivalente ao que o governo conseguiu no leilão, ou parcelar o saldo nas condições que o Conselho Monetário Nacional definir. Se o parcelamento não for pago, Banco do Brasil e Caixa cobram a dívida em nome da União.
Os dois bancos podem ser contratados sem licitação para operar o programa, segundo o parágrafo 8º do artigo 31-C. O artigo 31-G autoriza a União a participar de um fundo de natureza privada, com patrimônio separado, para adquirir e administrar as carteiras. A integralização de cotas depende de ato do ministro da Fazenda e de previsão nas leis orçamentárias anuais.
Qual é a conta para o contribuinte
O deságio mínimo permite dimensionar o alcance do programa. Se cada R$ 1 do Tesouro compra pelo menos R$ 10 de dívida pelo valor de face, o teto de R$ 15 bilhões alcança, no limite da regra, R$ 150 bilhões em valor nominal. O cálculo é uma projeção a partir do piso do artigo 31-C, e o resultado real depende do desconto que sair de cada leilão.
A MP não diz de qual dotação específica sairá o recurso, nem se haverá crédito adicional. Remete a regulamentação a ato do ministro da Fazenda, que até a publicação desta reportagem não havia saído. Enquanto esse ato não vier, não há edital, não há data de leilão e não há lista de credores habilitados.
Há dois pontos fora do tema principal no mesmo texto. O artigo 3º dá 120 dias, contados da publicação da MP, para a oferta e a celebração de acordos do Desenrola Adimplentes, criado pela MP 1.373, de junho. E o artigo 4º altera o Código de Defesa do Consumidor para fixar multa de R$ 20 mil a R$ 500 milhões quando as condutas do artigo 39, incisos II e X, forem praticadas por importadores, produtores, distribuidoras, transportadores-revendedores-retalhistas ou revendedores varejistas de combustíveis, em qualquer etapa da cadeia.
A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. O caminho já travou antes: a MP do Novo Desenrola chegou a setembro sem comissão mista instalada. Em julho, o endividamento das famílias brasileiras bateu 82%, recorde pelo sexto mês seguido, segundo a Confederação Nacional do Comércio.
O texto integral está no portal do Planalto. O próximo passo é a publicação do ato da Fazenda com as regras do chamamento público.