Economia

MP do Novo Desenrola perde prazo em setembro sem comissão instalada

Editada em 4 de maio, a MP 1.355/2026 teve a vigência prorrogada até 16 de setembro e aguarda a instalação do colegiado que deve analisar as 88 emendas

A medida provisória que criou o Novo Desenrola Brasil tem prazo até 16 de setembro para ser votada pelo Congresso Nacional e segue sem a comissão mista instalada, etapa em que deputados e senadores fazem a análise inicial do texto. A MP 1.355/2026 foi publicada em 4 de maio e recebeu 88 emendas parlamentares.

O prazo original de deliberação terminava em 31 de agosto e foi prorrogado por 60 dias, conforme ato do Congresso publicado em 22 de junho. Desde 18 de junho a matéria está em regime de urgência, o que significa que passa a trancar a pauta da Casa em que estiver quando o prazo se aproxima do fim. Se não for aprovada até 16 de setembro, a MP perde a eficácia.

O programa está em vigor desde a edição. Ele permite que pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 renegociem dívidas de até R$ 15 mil por banco, com juros limitados a 1,99% ao mês e prazo de pagamento de 12 a 48 meses. Entram no alcance dívidas de cartão de crédito parcelado e rotativo, cheque especial e crédito pessoal sem consignação em folha.

O texto também traz regras para micro e pequenas empresas e alcança devedores do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida trata ainda da transferência de recursos ao Fundo Garantidor de Operações, mecanismo público que cobre parte do risco assumido pelos bancos na operação.

O que diz o texto

São elegíveis os empréstimos contratados até 31 de janeiro de 2026 com parcelas em atraso entre 91 e 720 dias. O desenho segue a lógica da versão anterior do programa: em vez de perdão de dívida bancado diretamente pelo Tesouro, o governo oferece garantia pública para que a instituição financeira aceite reduzir juros e alongar o prazo.

É aí que está o custo fiscal da operação. O Fundo Garantidor de Operações responde pelo calote dentro do limite coberto, o que transfere ao contribuinte parte do risco de crédito que era do banco. O tamanho dessa exposição depende da adesão ao programa e da inadimplência das dívidas renegociadas, números que só aparecem depois da execução.

O público-alvo declarado tem renda de até cinco salários mínimos, faixa em que se concentra a inadimplência de cartão e cheque especial, as duas linhas mais caras do crédito ao consumidor no país. Ao limitar os juros da renegociação a 1,99% ao mês, o programa oferece ao devedor um custo muito abaixo do rotativo, e ao banco a garantia pública que torna a operação atrativa.

Como fica a tramitação

Pela Constituição, uma medida provisória tem vigência inicial de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Antes de ir a Plenário, o texto passa por comissão mista formada por deputados e senadores, que analisa admissibilidade, mérito e emendas. É essa etapa que ainda não foi cumprida no caso do Novo Desenrola.

Com a comissão pendente e o prazo correndo, o cenário mais provável é a votação direta nos Plenários da Câmara e do Senado perto do limite, prática recorrente no Congresso quando a comissão mista não avança.

Se a MP caducar, novas adesões deixam de ser possíveis. Os contratos firmados durante a vigência continuam regidos pelas regras da medida, salvo se o Congresso editar decreto legislativo em 60 dias para disciplinar os efeitos produzidos, como prevê o artigo 62 da Constituição.

A MP 1.355/2026 não é a única na fila. Em levantamento divulgado no fim de julho, o Portal da Câmara dos Deputados apontou 32 medidas provisórias aguardando votação no Congresso, com temas que vão de renegociação de dívidas a INSS e combustíveis.

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