Governo proíbe as bets por MP, extingue as licenças pagas e nega indenização
A MP 1.394 revoga quase toda a Lei das Bets, extingue as autorizações em 30 dias e diz que não há devolução de outorga. O setor vai ao Judiciário.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira, 25, a Medida Provisória 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das loterias de aposta de quota fixa em todo o território nacional. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e entrou em vigor na data da publicação.
A proibição alcança as apostas sobre eventos esportivos reais e os jogos on-line de resultado aleatório, em ambiente físico ou virtual. Pelo artigo 1º, ela vale também para o operador sediado no exterior que ofereça apostas a pessoa localizada no Brasil. O artigo 2º estende a regra aos estados e ao Distrito Federal, cujas concessões, permissões e autorizações para aposta de quota fixa serão extintas no mesmo prazo.
A MP não atinge as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei. Segundo a publicação no Diário Oficial, o texto foi referendado pelos ministros Dario Carnevalli Durigan e Wellington César Lima e Silva.
O que a MP revoga
O artigo 29 desmonta a legislação que autorizou o setor. Ficam revogados o Capítulo V da Lei 13.756, de 2018, e os artigos 1º a 40, 43 a 48 e 54 da Lei 14.790, de 2023, a chamada Lei das Bets. Também cai o artigo 68 da Lei 15.421, de junho de 2026.
Dois dispositivos da Lei das Bets foram poupados: os artigos 41 e 42, que tratam das sanções administrativas. Eles seguem aplicáveis para punir quem descumprir as obrigações do período de transição.
Sobre as licenças já pagas, o artigo 4º é direto. As autorizações concedidas com base na Lei 14.790 serão extintas em 30 dias, contados da publicação. O parágrafo único acrescenta que a extinção decorre de motivo de interesse público e não dá ao operador direito à devolução, total ou parcial, da outorga recolhida, nem a indenização pelo poder público.

A MP também zera o passivo administrativo de quem cumprir as regras de saída. O artigo 13 suspende os processos sancionadores ainda não julgados em definitivo e determina o arquivamento deles caso a empresa cumpra no prazo todas as obrigações da transição.
Os prazos da saída e o caminho no Congresso
O cronograma está nos artigos 7º a 9º. Dez dias após a publicação, os operadores terão de tirar do ar sites e aplicativos, sob pena de bloqueio. Em dois dias a partir daí, precisam enviar aos bancos a relação individualizada dos apostadores, com CPF e valor a restituir. As instituições financeiras terão sete dias para devolver o dinheiro. A multa por descumprimento é de R$ 200 mil por dia.

Para sustentar a proibição, a MP montou um cerco financeiro e digital. Bancos e arranjos de pagamento ficam proibidos de processar transações ligadas a aposta de quota fixa. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça poderão pedir bloqueio de sites, executado pela Anatel e pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil. A publicidade passa a ser tratada como publicidade abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Medida provisória produz efeitos desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei. O prazo de vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. O governo também informou que enviará ao Congresso um projeto de lei para tipificar crimes ligados ao setor, porque a Constituição veda tratar de matéria penal por medida provisória.
A reação do setor veio no mesmo dia. A Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável divulgaram manifesto conjunto sob o título "Proibir não é proteger". No texto, as entidades afirmam que 31 milhões de brasileiros apostam de forma ativa e que 41% do volume já corre no mercado ilegal. "Essas apostas não deixarão de ser feitas com uma medida provisória; apenas mudarão de endereço para ambientes sem controle, que aceitam menores de idade e cartões de crédito", diz o manifesto.
A ANJL informou que recorrerá ao Judiciário contra a proibição e que a discussão pode incluir pedido de ressarcimento. Segundo o portal Brasil 247, a associação avalia que o pleito pode superar a devolução dos R$ 30 milhões pagos por empresa na outorga, com acréscimo de danos materiais pelos investimentos feitos no país. A entidade sustenta que as autorizações foram concedidas por cinco anos.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável afirmou que a proibição não elimina o jogo ilegal e compromete instrumentos de fiscalização. A Abrajogo declarou que o "Brasil precisa honrar as regras que estabelece". A sala de imprensa do Ministério da Fazenda não trazia, até a noite desta sexta-feira, nota explicando como será a supervisão do período de transição.
O tema já estava em disputa no Legislativo antes da MP. Em agosto, o senador Carlos Fávaro apresentou projeto para proibir as bets, como o Resenhando registrou à época. No mesmo mês, a Fazenda publicou cerca de 2 mil páginas dos processos que autorizaram as casas de aposta, detalhadas em reportagem sobre as 85 empresas habilitadas.