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Projeto proíbe publicidade de bets com apelo infantil em transmissão esportiva

O PL 2479/26 lista oito vedações à publicidade de bets em jogo ao vivo. Veja o que a Lei 14.790 já proibia e o que é novo.

O deputado federal Duda Ramos (Pode-RR) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2479/26, que proíbe oito tipos de publicidade de apostas de quota fixa durante transmissões esportivas com classificação livre ou com audiência relevante de crianças e adolescentes. A proposta foi divulgada pela Agência Câmara nesta quinta-feira, 24.

Pelo texto, fica vedado durante essas transmissões o anúncio que use linguagem ou estética direcionada ao público infantil, que recorra a personagens infantis, desenhos animados e animações, que associe a aposta a sucesso pessoal, independência financeira ou enriquecimento fácil, que a apresente como forma de pertencimento social ou afirmação juvenil e que a ligue a desempenho esportivo, mérito pessoal ou estilo de vida saudável.

A proposta também proíbe o uso de influenciadores digitais, atletas ou personalidades cujo público predominante tenha menos de 18 anos, o formato de desafio, missão, recompensa progressiva ou gamificação, e o incentivo à aposta impulsiva durante o evento ao vivo.

Toda publicidade veiculada em transmissão esportiva teria de informar, de forma visível e audível, que a aposta é proibida para menores de 18 anos, alertar sobre riscos de dependência e endividamento e indicar canais públicos de apoio em saúde mental e jogo compulsivo, quando disponíveis. O descumprimento poderia gerar advertência, multa, suspensão da peça publicitária, restrição temporária de publicidade e suspensão de campanhas promocionais.

Na justificativa, o parlamentar afirma que "é necessário assegurar que o ambiente esportivo não seja utilizado como porta de entrada para normalização precoce do comportamento de aposta entre jovens".

O que a lei de 2023 já veda

Parte do que o projeto proíbe já está no ordenamento desde a regulamentação do setor. A Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, veda ao operador autorizado, no artigo 17, a publicidade que "promova o marketing em escolas e universidades ou promova apostas esportivas dirigidas a menores de idade" (inciso VI).

Tabela comparando as condutas já vedadas pela Lei 14.790 de 2023 e as que o PL 2479 de 2026 acrescenta
Três das oito vedações do projeto já constam do artigo 17 da lei que regulamentou o setorArte: Resenhando

O mesmo artigo proíbe o anúncio que apresente a aposta "como socialmente atraente" ou que traga celebridades sugerindo que o jogo contribui "para o êxito pessoal ou social" (inciso III), e o que sugira que apostar seja "alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro" (inciso IV).

O parágrafo 1º do artigo 17 já obriga o aviso de classificação indicativa da faixa etária em qualquer peça, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. O parágrafo 2º manda que as empresas divulgadoras, inclusive provedores de aplicação de internet, excluam campanhas irregulares depois de notificadas pelo Ministério da Fazenda.

O artigo 16 da mesma lei já determinava que a regulamentação do Ministério da Fazenda dispusesse sobre "a destinação da publicidade e da propaganda das apostas ao público adulto, de modo a não ter crianças e adolescentes como público-alvo".

A novidade do PL 2479/26 está nos itens que a lei atual não nomeia: personagem e desenho animado, influenciador com audiência predominantemente menor de idade, mecânica de gamificação e recompensa progressiva, e o gatilho da aposta impulsiva no meio do jogo ao vivo.

Como fica a tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação, de Defesa do Consumidor, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Outras duas propostas sobre o mesmo assunto aparecem na lista de relacionados da própria Agência Câmara. Elas proíbem narradores e comentaristas de divulgar cotações durante transmissões esportivas e ampliam o certificado de saúde mental para incluir prevenção ao vício em apostas. O tema corre em paralelo ao anúncio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de editar uma medida provisória sobre as bets e à discussão nos estados, como no caso em que o ministro Flávio Dino manteve decreto mineiro que restringe a publicidade em bem público.

A íntegra da proposta e o andamento estão no portal da Câmara dos Deputados.

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