Carlos Fávaro apresenta projeto para proibir as bets no Brasil
PL 4.977/2026 veda exploração, publicidade, patrocínio e intermediação das apostas de quota fixa em todo o país
O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) anunciou em pronunciamento no plenário do Senado, nesta quarta-feira, 12, que apresentou projeto de lei para proibir as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o país. O texto tramita como PL 4.977/2026.
Além de vedar a atividade, a proposta proíbe a exploração, a divulgação, a publicidade, o patrocínio e a intermediação desse tipo de aposta. A informação foi divulgada pela Agência Senado.
O que motivou o projeto
Fávaro afirmou que decidiu apresentar o texto depois de ouvir relatos de famílias afetadas pelas apostas durante visitas a municípios de Mato Grosso. Segundo ele, uma pesquisa feita em sete municípios do estado mostrou que quase 86% dos entrevistados reconhecem as apostas de azar on-line como um problema.
"A pesquisa que realizamos em sete municípios revelou um dado que deveria envergonhar qualquer defensor dessas plataformas [de apostas]", disse o senador. Ele acrescentou que "quase nove em cada dez pessoas sabem que isso está destruindo famílias" e rejeitou a tese de que "a solução é apenas regular".
O parlamentar defende ainda o fim das concessões já dadas ao setor em prazo de cinco anos, posição que declarou ao site RDNews, de Mato Grosso.
Como fica a tramitação
O projeto ainda precisa ser despachado às comissões do Senado antes de qualquer votação. A Agência Senado não informou o colegiado de destino nem a designação de relator.
A proposta contraria o modelo em vigor desde a Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil e criou as regras de autorização, tributação e publicidade do setor. Outras iniciativas em tramitação seguem linha distinta da de Fávaro: em fevereiro deste ano, avançou no Senado um projeto que veda a propaganda e o patrocínio das bets, sem proibir a atividade.
O primeiro ano de funcionamento sob a lei deu a dimensão financeira do setor. Levantamento do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) em parceria com o Centro Internacional Celso Furtado (Cicef), com base em dados do Banco Central, apontou que os brasileiros perderam R$ 62,5 bilhões para as casas de apostas em 2025. O estudo considerou R$ 350,97 bilhões movimentados por transferências via Pix no período.
É esse volume que sustenta os dois lados do debate no Congresso. Quem defende a regulação argumenta que a atividade já existia na clandestinidade e que a lei permitiu tributar e fiscalizar o setor. Quem defende a proibição, como Fávaro, sustenta que a autorização legal ampliou o alcance das plataformas e transferiu renda das famílias para as operadoras.
Pelo modelo em vigor, a empresa que quer operar no país precisa de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, com pagamento de outorga de até R$ 30 milhões, válida por até cinco anos. As regras operacionais foram fixadas pela Portaria SPA/MF 827, de 21 de maio de 2024, e, desde 1º de janeiro de 2025, apenas as empresas autorizadas podem atuar em território nacional. O prêmio recebido pelo apostador também é tributado, com 15% de imposto de renda sobre o valor que excede a primeira faixa da tabela progressiva anual.
Proibir a atividade, como propõe o senador, exigiria revogar esse arranjo e definir o que aconteceria com as autorizações já concedidas, ponto que o projeto trata ao prever prazo para o fim das concessões.
O tema também está no Supremo Tribunal Federal, onde a corte analisa dispositivos da Lei das Contravenções Penais sobre jogos de azar. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Flávio Dino.
O texto integral do PL 4.977/2026 e o despacho de tramitação podem ser consultados no portal de atividade legislativa do Senado.