Brasileiros perderam R$ 62,5 bilhões para as bets em 2025, aponta estudo
Levantamento do Comsefaz com o Cicef usa dados do Banco Central e mede a diferença entre o valor apostado e o que voltou em prêmios no primeiro ano de regulamentação
Os apostadores brasileiros perderam R$ 62,5 bilhões para as casas de apostas de quota fixa em 2025, segundo estudo divulgado nesta quinta-feira, 6 de agosto, pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) em parceria com o Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento (Cicef). O valor corresponde à diferença entre o total apostado pelos usuários e o montante devolvido pelas plataformas na forma de prêmios.
O cálculo está na 3ª edição do Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros e cobre o primeiro ano de vigência da regulamentação do setor. Os autores trabalharam com dados do Banco Central e com as Estatísticas de Pagamentos por Atividade Econômica, que permitem rastrear as transferências recebidas pelas empresas de apostas.
Pelo mesmo levantamento, as plataformas movimentaram R$ 350,97 bilhões em transferências via Pix no período analisado. É esse fluxo que dá a dimensão do mercado: o valor perdido equivale à parcela que ficou com as casas depois do pagamento dos prêmios.
O que o estudo diz sobre o perfil de quem aposta
O boletim aponta que a proibição de apostas por beneficiários do Bolsa Família reduziu o volume de transações, o que, segundo os autores, indica participação relevante de famílias de menor renda no mercado. A vedação foi um dos pontos incorporados às regras do setor depois do início da regulamentação.
O recorte importa para a discussão fiscal e social que os secretários estaduais de Fazenda vêm levando ao Congresso. Quando parte expressiva do dinheiro apostado sai de orçamentos familiares apertados, a perda deixa de ser apenas uma escolha de consumo e passa a competir com despesas básicas, o que aparece depois em indicadores de endividamento e de inadimplência.
Um ano de regulamentação
O mercado de apostas de quota fixa opera sob regime de autorização desde 2025, com exigência de licença, recolhimento de tributos e regras de propaganda e de pagamento. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda é o órgão responsável pela fiscalização e pela concessão das autorizações, previstas na Lei 14.790/2023, que disciplinou a atividade no país.
Antes da regulamentação, as plataformas atuavam a partir do exterior, sem licença nacional, sem obrigação tributária local e sem mecanismo de bloqueio de perfil. O modelo atual condicionou a operação à autorização federal e criou vedações de acesso para determinados grupos, entre elas a que atinge beneficiários de programas de transferência de renda.
O que o boletim acrescenta ao debate é a ordem de grandeza do fluxo financeiro. R$ 350,97 bilhões movimentados por Pix em um ano colocam as casas de apostas em um patamar de circulação de recursos comparável ao de setores inteiros da economia formal, com a diferença de que essa movimentação não gera bem ou serviço mensurável na ponta.
O número apresentado pelo Comsefaz é o primeiro balanço de perdas com base em dados de pagamento consolidados desde a entrada em vigor do modelo. Ele responde a uma pergunta que a arrecadação sozinha não responde: quanto o setor extrai do bolso do apostador, e não apenas quanto entrega em imposto.
O Comsefaz reúne os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal e vem defendendo mudanças na tributação e no controle do setor. O comitê tem interesse direto no tema porque parte da arrecadação sobre apostas é partilhada, e porque os estados também absorvem o custo social do endividamento das famílias por meio de programas assistenciais.
As empresas de apostas não se manifestaram publicamente sobre o estudo até a publicação desta reportagem. O Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros é publicado periodicamente pelo Comsefaz em parceria com o Cicef e reúne análises sobre receita, despesa e endividamento dos entes subnacionais.
Leia também: a consulta pública da SPA sobre a portaria de autorização das apostas de quota fixa.