Economia

Governo prorroga o Desenrola até 31 de agosto por portaria

Portaria assinada pelo ministro da Fazenda estende o prazo do programa de renegociação de dívidas, que terminaria em 3 de agosto

O Ministério da Fazenda prorrogou até 31 de agosto o prazo do Desenrola Brasil 2.0, programa de renegociação de dívidas que terminaria em 3 de agosto. A medida está na Portaria MF nº 2.302, de 31 de julho, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no sábado, 1º de agosto, e assinada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.

O programa foi lançado em maio deste ano com duração inicial de 90 dias. A portaria não altera nenhuma regra de funcionamento: o único ponto modificado é o período de vigência.

A quem a prorrogação se aplica

A extensão não vale para todo o sistema financeiro. O texto restringe o benefício às instituições que tenham celebrado, até 30 de julho, ao menos mil operações de crédito com garantia do Fundo Garantidor de Operações, o FGO. O corte concentra a continuidade do programa nos bancos que já operaram em escala dentro dele.

O FGO é o mecanismo que sustenta o desenho do Desenrola. Ele funciona como garantia pública para operações de crédito contratadas por devedores que, no critério dos bancos, não teriam risco aceitável. Se o tomador não paga, o fundo cobre parte da perda. É por esse canal que o dinheiro público entra em um programa que se apresenta como renegociação privada entre banco e cliente.

Segundo Durigan, a prorrogação não exigirá novos aportes ao FGO, porque os recursos já destinados ao programa são suficientes para atender à demanda projetada até o fim do prazo. O ministério não divulgou, junto com a portaria, o número de contratos firmados até agora nem o volume total já coberto pela garantia.

O público atendido

Nesta versão, o programa alcança também categorias ligadas ao transporte por meio do Move Brasil, entre elas motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores e caminhoneiros. A lógica é a mesma da primeira fase: permitir que o devedor negocie o débito em condições que o banco não ofereceria sem a garantia do fundo.

A adesão não é automática. O devedor precisa procurar a instituição em que contratou a dívida e verificar as condições oferecidas, porque a negociação continua sendo feita entre banco e cliente. O papel do governo está na garantia que reduz o risco da operação, e não na definição de desconto ou de parcela, que segue a critério de cada instituição.

O prazo curto é a variável que mais pesa para quem pretende usar o programa. Com o novo limite em 31 de agosto, o interessado tem menos de um mês para procurar a instituição em que a dívida foi contratada e verificar se ela está entre as que continuam operando o Desenrola nesta etapa. Bancos abaixo do corte de mil operações não estão obrigados a manter as condições.

A renegociação de dívidas por meio de fundo garantidor público voltou ao debate orçamentário no mesmo período em que o governo federal registrou arrecadação recorde no primeiro semestre. A conta final do FGO dentro do Desenrola só será conhecida quando o programa encerrar e o Tesouro consolidar as perdas cobertas pela garantia.

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