Missão apresenta notícia-crime ao TSE sobre filiação falsa de Flávio
Partido diz que não autorizou o registro do senador em seus quadros e pede perícia para identificar a origem do acesso ao sistema
O partido Missão apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira, 14, uma notícia-crime para pedir a investigação da filiação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) registrada em seus quadros sem que a legenda tivesse autorizado. O documento aponta suspeita de falsidade ideológica e de alteração intencional de dados no processo de filiação, e foi assinado por Renan Santos, candidato do partido à Presidência da República.
No pedido, a legenda solicita perícias, auditorias e diligências para identificar a origem do acesso que gerou o registro, incluindo o rastreamento do IP junto ao provedor de conexão e a apresentação dos registros de conexão e das contas vinculadas ao endereço utilizado. O partido também pede manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral e a abertura de inquérito policial, se a corte considerar necessário.
O caso começou na quarta-feira, 12, quando o nome de Flávio Bolsonaro apareceu no sistema de filiações da Justiça Eleitoral vinculado ao Missão. No mesmo movimento, o sistema registrou a saída automática do senador do PL, partido pelo qual ele disputa a Presidência. A mudança foi identificada às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas.
O que o TSE apurou até agora
O tribunal descartou a hipótese de invasão do sistema eletrônico da corte. Segundo o TSE, houve uso indevido da ferramenta por um usuário que tinha acesso às credenciais do Missão, e não uma quebra de segurança da plataforma. Após a apuração inicial, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a filiação de Flávio ao PL fosse restabelecida e autorizou o registro da candidatura, protocolado na noite de quinta-feira, 13.
Na mesma semana, a corte suspendeu novos registros de filiação partidária no sistema Filia enquanto revisa os controles de acesso da ferramenta.
O Filia é o sistema em que os partidos inserem e excluem filiados diretamente, sem análise prévia da Justiça Eleitoral. Cada legenda recebe credenciais de acesso e responde pelo uso delas. Quando um mesmo eleitor aparece em dois partidos, o sistema considera válida a filiação mais recente e registra a saída automática da anterior, mecanismo criado para evitar dupla filiação e que, neste caso, retirou o senador do PL sem qualquer ato dele.
O senador classificou o episódio como fraude na filiação partidária e afirmou que sua equipe recebeu mensagens automáticas enviadas pelo Missão ao e-mail do gabinete no Senado, tratadas como spam por causa do volume diário de correspondência. As informações divulgadas até esta publicação não trazem manifestação do PL sobre o pedido apresentado pelo Missão.
Como fica a tramitação
A notícia-crime é o instrumento pelo qual qualquer pessoa ou instituição comunica à Justiça a existência de um possível crime. Ela não abre processo automaticamente: cabe ao TSE decidir se determina as diligências pedidas, se encaminha o caso ao Ministério Público Eleitoral ou se requisita inquérito à Polícia Federal.
O prazo de registro de candidaturas terminou em 15 de agosto. A filiação partidária é requisito de elegibilidade previsto na Constituição, e o candidato precisa estar filiado ao partido pelo qual disputa desde o prazo definido em lei. Um registro em legenda diversa daquela que indicou o nome pode gerar contestação na fase de impugnação, quando Ministério Público Eleitoral, partidos, federações e coligações podem questionar candidaturas antes do julgamento pela corte.
Foi esse o risco que a decisão de Nunes Marques afastou ao mandar restabelecer o vínculo com o PL antes do fim do prazo. Sem ela, o registro do candidato apresentado pelo PL poderia ser questionado com base num dado de sistema que o próprio tribunal reconheceu como alteração indevida.
A propaganda eleitoral em rádio, televisão e internet começa neste domingo, 16, o que coloca a apuração do caso em paralelo ao início da campanha. Pedidos de perícia digital como o apresentado pelo Missão dependem da preservação dos registros de acesso, que os provedores são obrigados a guardar por prazo determinado.
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