Eleições 2026 têm 19,1 mil candidatos registrados e prazo encerrado
Prazo terminou às 19h deste sábado; número preliminar do TSE está bem abaixo dos 29.262 registros de 2022
O prazo para que partidos, federações e coligações registrassem candidaturas nas eleições de 2026 terminou às 19h deste sábado, 15 de agosto. Até as 9h30 do mesmo dia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizava 19.190 pedidos de registro protocolados em todo o país, segundo levantamento do Poder360 sobre os dados do tribunal.
O número é preliminar e ainda deve subir com o processamento dos pedidos apresentados nas últimas horas do prazo. Mesmo assim, a distância para o pleito anterior é grande: em 2022, foram 29.262 registros. Se a queda se confirmar no total final, será a primeira desde 2006.
O cargo com maior volume de pedidos é o de deputado estadual, com 10.420 registros. Para a Presidência da República, foram protocolados dez pedidos.
Entre os 19.050 registros já analisados no levantamento, 35% são de mulheres e 50% de candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. O grupo com ensino superior completo responde por 59,6% do total.
O que diz o perfil dos registros
A concentração em deputado estadual é estrutural. É o cargo com maior número de vagas em disputa no país e o de menor custo de entrada para quem quer se lançar, o que faz dele o principal termômetro do apetite político de cada ciclo. Uma redução nesse item puxa o total para baixo sozinha.
As regras em vigor seguem as mesmas de 2022 em dois pontos que afetam o tamanho das chapas: a cota que obriga cada partido a preencher no mínimo 30% das vagas com candidaturas de mulheres, prevista na Lei 9.504/1997, e a destinação proporcional de recursos do fundo eleitoral para candidaturas femininas e de pessoas negras. As federações partidárias, que obrigam siglas a atuar em conjunto por quatro anos, alteraram a composição das chapas neste ciclo, mas o efeito sobre o total de registros só poderá ser medido com o número consolidado.
Os percentuais de autodeclaração racial e de escolaridade se referem à informação prestada pelo próprio candidato no pedido de registro, sem verificação prévia pela Justiça Eleitoral.
Como fica a tramitação até outubro
O protocolo não garante a candidatura. Publicados os pedidos, abre-se prazo para impugnação por partido, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral, com base na Lei Complementar 64/1990, que lista as hipóteses de inelegibilidade. Cada registro é julgado pelo tribunal competente, o TSE nas candidaturas presidenciais e os tribunais regionais nas demais.
Enquanto o registro não é julgado em definitivo, o candidato pode fazer campanha e ter o nome na urna. A propaganda eleitoral nas ruas e na internet passa a ser permitida a partir deste domingo, 16 de agosto, e o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão vai de 28 de agosto a 1º de outubro.
Os dados de cada candidatura, incluindo bens declarados, certidões e eventuais impugnações, ficam disponíveis no sistema DivulgaCand, de consulta pública. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e o segundo, onde houver, para 25 de outubro.
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O prazo para apresentar impugnação é de cinco dias contados da publicação do pedido de registro, conforme o artigo 3º da Lei Complementar 64/1990. Quem impugna precisa apontar a causa de inelegibilidade e indicar provas, e o processo tem rito próprio, com prazos contados em dias corridos.
A documentação exigida de cada candidato está no artigo 11 da Lei 9.504/1997: ata da convenção, autorização por escrito para concorrer, prova de filiação partidária e de domicílio eleitoral, certidões criminais, declaração de bens e a proposta defendida na campanha. A ausência de qualquer item pode gerar diligência ou indeferimento.
O TSE ainda vai divulgar o balanço consolidado dos pedidos apresentados até o fim do prazo. Só com esse número será possível confirmar se 2026 registra de fato a primeira redução de candidaturas em duas décadas.