Eleições 2026

DC e PCO registram candidaturas e quadro presidencial chega a 13 chapas

Prazo para o registro de candidaturas no TSE termina neste sábado, 15, às 19h

A Democracia Cristã (DC) e o Partido da Causa Operária (PCO) registraram candidaturas à Presidência da República no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), elevando para 13 o número de chapas presidenciais protocoladas até esta sexta-feira, 14. O prazo para o registro de candidaturas nas Eleições 2026 termina neste sábado, 15, às 19h.

A DC lançou a advogada Clariana Barão, especialista em direito administrativo e gestão pública, com a advogada Fabiana Torquato como candidata a vice-presidente. É a única chapa presidencial formada só por mulheres entre as registradas.

O PCO oficializou em 2 de agosto o jornalista e escritor Rui Costa Pimenta, fundador do partido, que disputa a Presidência pela quinta vez. O candidato a vice é Antônio Carlos Silva, também filiado ao PCO. O partido já havia protocolado o registro da chapa no TSE antes da convenção que fez o lançamento formal.

As 13 chapas registradas

Até esta sexta-feira, 14, o quadro presidencial reunia os seguintes nomes, com os respectivos candidatos a vice:

  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB);
  • Flávio Bolsonaro (PL) e Alfredo Gaspar (PL);
  • Ronaldo Caiado (PSD) e Gilberto Kassab (PSD);
  • Romeu Zema (Novo) e Eduardo Girão (Novo);
  • Renan Santos (Missão) e Aroldo Medina (Missão);
  • Augusto Cury (Avante) e Júlio Delgado (Avante);
  • Leonardo Avalanche (PRTB) e Tenente Dalma (PRTB);
  • Wilson Grassi (Democrata) e Suêd Haidar (Democrata);
  • Samara Martins (UP) e Raquel Bricio (UP);
  • Hertz Dias (PSTU) e Vanessa Portugal (PSTU);
  • Edmilson Costa (PCB) e Cleusa Santos (PCB);
  • Rui Costa Pimenta (PCO) e Antônio Carlos Silva (PCO);
  • Clariana Barão (DC) e Fabiana Torquato (DC).

Dos 30 partidos com registro no TSE, menos da metade apresentou candidatura própria à Presidência. As demais legendas atuam por coligação, por apoio informal ou concentram esforço nas disputas estaduais e proporcionais.

O que acontece depois do protocolo

O registro protocolado não equivale a candidatura deferida. Cabe ao TSE analisar cada pedido e verificar o cumprimento das condições de elegibilidade e a ausência de causas de inelegibilidade, entre elas as previstas na Lei da Ficha Limpa. O Ministério Público Eleitoral e adversários podem apresentar impugnação.

Enquanto o pedido não é julgado, o candidato pode fazer campanha e ter o nome na urna, conforme prevê a legislação eleitoral. Se o registro for indeferido depois, os votos recebidos são anulados, salvo se houver recurso com efeito suspensivo em tramitação.

O pedido de registro traz ainda a declaração de bens de cada candidato, a autodeclaração de cor ou raça e a documentação partidária que comprova a escolha em convenção. São dados públicos, consultados no sistema DivulgaCandContas, do TSE.

A Lei das Eleições, a Lei 9.504, de 1997, lista os documentos que instruem o pedido: cópia da ata da convenção, prova de filiação partidária, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais da Justiça Federal e Estadual, fotografia recente e a declaração de bens assinada. A ausência de qualquer um deles gera diligência antes do julgamento, e não indeferimento imediato.

A DC e o PCO são legendas pequenas na Câmara dos Deputados. Em 2022, a DC elegeu um deputado federal, Luiz Antônio Corrêa, pelo Rio de Janeiro. O tamanho da bancada federal eleita na legislatura anterior é o critério que define o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, o que coloca as duas chapas na faixa residual da distribuição.

Rui Costa Pimenta concorre pela quinta vez ao cargo. O PCO, presidido por ele, mantém a prática de lançar candidatura presidencial em todos os ciclos, com chapa formada apenas por filiados. A DC, que se chamou PSDC até 2017 e é presidida pelo advogado João Caldas, apresenta neste ciclo uma chapa integrada só por advogadas.

O calendário eleitoral prevê que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão comece depois do encerramento do prazo de registro. A definição das candidaturas presidenciais fecha o quadro que os partidos levarão para a disputa de outubro, incluindo o tempo de propaganda a que cada chapa terá direito.

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